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Aviso 15599/2013, de 23 de Dezembro

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Sumário

Aprovação definitiva de alteração ao Regulamento do Cartão Municipal Jovem

Texto do documento

Aviso 15599/2013

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, na segunda Sessão Extraordinária realizada a 21 de novembro de 2013, aprovou em definitivo a alteração ao Regulamento do Cartão Municipal Jovem, que sob a forma de Projeto foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto de 2013 e objeto de apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.

2 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.

307443677

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1128188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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