Deliberação (extrato) n.º 2384/2013
Delegação de poderes
O Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE, reunido em 13 de novembro de 2013, ao abrigo dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, republicado pelo Decreto-Lei 244/2012, de 9 de novembro, aplicáveis ao Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE por força do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 50-A/2007, de 28 de fevereiro, delibera delegar nos seus membros, abaixo indicados, as competências necessárias, no respeito pelo sentido e alcance das deliberações adotadas, para a prática dos seguintes atos:
1 - Na Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Teresa Maria da Silva Sustelo, a competência para assinar qualquer contrato, acordo ou protocolo.
2 - No Diretor Clínico, Dr. Eduardo José Gomes da Silva, relativamente ao pessoal médico e aos técnicos de diagnóstico e de terapêutica e técnicos superiores de saúde, a competência para:
a) Assinar acordos de cedência de interesse público autorizados pelo Conselho de Administração, bem como respetivas adendas ou modificações;
b) Assinar comissões de serviço para o exercício de cargos e direção e chefia, autorizados pelo Conselho de Administração;
c) Assinar protocolos de cooperação clínica autorizados pelo Conselho de Administração, bem como respetivas adendas ou modificações.
3 - Na Enfermeira Diretora, Enf.ª Ana Maria da Mota Soares, relativamente ao pessoal de enfermagem, aos assistentes operacionais incluídos nas áreas clínicas e as técnicas de diagnóstico e terapêutica da área profissional de dietética, a competência para:
a) Assinar acordos de cedência de interesse público autorizados pelo Conselho de Administração, bem como respetivas adendas ou modificações;
b) Assinar comissões de serviço para o exercício de cargos de direção e chefia, autorizados pelo Conselho de Administração.
4 - Na Vogal Executiva, Dr.ª Laura Maria Figueiredo de Sousa Dâmaso da Silveira, relativamente aos administradores hospitalares, técnicos superiores, assistentes técnicos e demais pessoal não clínico, a competência para:
a) Assinar acordos de cedência de interesse público autorizados pelo Conselho de Administração, bem como respetivas adendas ou modificações;
b) Assinar comissões de serviço para o exercício de cargos de direção e chefia, autorizados pelo Conselho de Administração;
c) Assinar protocolos de cooperação autorizados pelo Conselho de Administração, bem como respetivas adendas ou modificações.
5 - Na Vogal Executiva, Dr.ª Ana Isabel Higino Figueiredo Gonçalves, relativamente aos administradores hospitalares, técnicos superiores, assistentes técnicos e assistentes operacionais não integrados na áreas clínicas, a competência para:
a) Assinar acordos de cedência de interesse público autorizados pelo Conselho de Administração, bem como respetivas adendas ou modificações;
b) Assinar protocolos de cooperação autorizados pelo Conselho de Administração, bem como respetivas adendas ou modificações.
6 - No Adjunto do Conselho de Administração, Dr. Miguel Chaveiro Lagoute, a competência para:
a) Assinar contratos individuais de trabalho e contratos de trabalho em funções públicas autorizados pelo Conselho de Administração, bem como respetivas adendas ou modificações.
A presente deliberação produz efeitos desde 23 de janeiro de 2013, ficando por este meio ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas.
5 de dezembro de 2013. - O Diretor da Área Estratégica de Recursos Humanos, António Romano Delgado.
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