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Despacho 16661/2013, de 23 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, em regime de tempo parcial (0 %), entre este Instituto e a Doutora Joana Maria Leitão Brocardo, como professora associada convidada

Texto do documento

Despacho 16661/2013

Por despacho de 22 de julho de 2013 do Diretor do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, proferido por delegação de competências, foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, em regime de tempo parcial a 0%, pelo período de um ano, por conveniência urgente de serviço, entre este Instituto e a Doutora Joana Maria Leitão Brocardo, professora associada convidada, de acordo com o artigo 15.º e o artigo 32.º-A do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, com efeitos a 13 de setembro de 2012. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

2 de dezembro de 2013. - O Diretor, Prof. Doutor João Pedro Mendes da Ponte.

207465628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1128122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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