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Despacho 16632/2013, de 23 de Dezembro

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Sumário

Ingresso na categoria de praças, no posto de primeiro-grumete, da classe de operações, em regime de contrato, de vários militares

Texto do documento

Despacho 16632/2013

Artigo único

1 - Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e de harmonia com a alínea c) do n.º 1 do artigo 296.º e alínea c) do artigo 304.º ambos do mesmo estatuto, ingressar na categoria de praças, no posto de primeiro-grumete da classe de operações em Regime de Contrato, os seguintes segundos-grumetes recrutas graduados em segundos-grumetes:

9307213 Marco António Lopes Martinho

9303413 Jorge Luís Abreu Pereira

9303913 David Miguel Clérigo Fernandes

9304213 Nuno Miguel Coito Henriques

9304013 Ruben João da Cruz Pinto

9303613 Rui Filipe Carvalho Fernandes

9304313 Edgar António da Costa Sário

9300713 Maria Lúcia Viçoso Freire de Carvalho

9300913 Gisela Cristóvão do Nascimento

9304113 Nuno Gonçalo Simões Todo Bom

9303813 Gonçalo Daniel Marinho Castanheiro Barreiros Ramalho

que concluíram com aproveitamento o Curso de Formação de Praças operações, em 27 de novembro de 2013, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 68.º do EMFAR, cessando a graduação em segundo-grumete nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 70.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

2 - Estas praças, uma vez ingressados deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe tal como vão ordenados.

12 de dezembro de 2013. - Por subdelegação do Diretor do Serviço de Pessoal, o Chefe da Repartição de Efetivos e Registos, Miguel Nuno Pereira de Matos Machado da Silva, capitão-de-mar-e-guerra.

207467491

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1128050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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