Nos termos do disposto nas disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º e do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro na sua redação atual, faz-se público que por meu despacho datado de 29 de novembro de 2013 foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na carreira/categoria de técnico superior da licenciada Maria Teresa Cerqueira Amaral Vieira da Silva na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, com efeitos a 1 de setembro de 2013, tendo-se procedido à celebração do correspondente contrato de trabalho em funções públicas.
Nos termos do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja, 1 750,73 (euro) (mil setecentos e cinquenta euros e setenta e três cêntimos), correspondente ao valor intermédio entre as posições remuneratórias 4 e 5 da carreira/categoria de técnico superior e os níveis remuneratórios 23 e 27 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.
11 de dezembro de 2013. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.
207474724