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Aviso 15531/2013, de 23 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a consolidação definitiva da mobilidade interna, na carreira/categoria de técnico superior, da licenciada Maria Teresa Cerqueira Amaral Vieira da Silva na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Texto do documento

Aviso 15531/2013

Nos termos do disposto nas disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º e do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro na sua redação atual, faz-se público que por meu despacho datado de 29 de novembro de 2013 foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na carreira/categoria de técnico superior da licenciada Maria Teresa Cerqueira Amaral Vieira da Silva na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, com efeitos a 1 de setembro de 2013, tendo-se procedido à celebração do correspondente contrato de trabalho em funções públicas.

Nos termos do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja, 1 750,73 (euro) (mil setecentos e cinquenta euros e setenta e três cêntimos), correspondente ao valor intermédio entre as posições remuneratórias 4 e 5 da carreira/categoria de técnico superior e os níveis remuneratórios 23 e 27 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

11 de dezembro de 2013. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

207474724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1128023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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