Processo Disciplinar - Aplicação da pena disciplinar
Nos termos e para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, se faz publico que esta Câmara Municipal, em reunião realizada em 02-12-2013, deliberou aplicar ao trabalhador Alberto Manuel Laranjeira Silvério, com a categoria de assistente operacional, afeto ao Departamento de Obras Municipais, a pena disciplinar de despedimento por facto imputável ao trabalhador, nos termos da línea g) do n.º 1 do artigo 18.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro.
10 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara, António José Correia.
307463554