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Despacho 16610/2013, de 20 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências no adjunto do diretor-geral da Delegação Norte, António Jorge Martins Fernandes Dias, nos diretores-coordenadores, Nuno Alexandre Dias dos Santos Oliveira de Abreu e João Luís Torres de Sousa Marques, no diretor-coordenador-adjunto, André Miguel Lameiras de Sousa e Santos, e nos diretores de projeto, João Jorge da Silva Gomes e Rui Nélson Reis Carreira

Texto do documento

Despacho 16610/2013

Artigo 1.º

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 11.º da "Delegação de Competências nos Colaboradores da Parque Escolar, E. P. E.", aprovada por deliberação do Conselho de Administração da Parque Escolar, de 26 de novembro de 2013, subdelego:

1 - No Eng.º António Jorge Martins Fernandes Dias, Adjunto de Controlo de Processos da Delegação Norte, sem faculdade de subdelegação, as competências que me foram delegadas por aquele órgão nas alíneas b), c) e t) do artigo 1.º da referida delegação de competências, a saber:

a) Praticar todos os atos de gestão relativos aos trabalhadores afetos à Delegação relativos à aprovação de férias, à justificação de faltas, à autorização de deslocações em serviço, à aprovação de despesas efetuadas em representação da Empresa e à autorização de realização de despesas com deslocações e estadias em território nacional;

b) Autorizar o pagamento de despesas através do Fundo Fixo de Caixa, nos termos do Regulamento superiormente aprovado;

c) Decidir oficiosamente ou a pedido dos cocontratantes, após competente vistoria à obra ou depois de verificado o cumprimento do contrato e do caderno de encargos, a liberação parcial, total ou faseada de cauções prestadas no âmbito do mesmo contrato.

2 - Nos Diretores Coordenadores Eng.º João Luís Torres de Sousa Marques e Eng.º Nuno Alexandre Dias dos Santos Oliveira de Abreu, no Diretor Coordenador Adjunto Eng.º André Miguel Lameiras de Sousa e Santos e nos Diretores de Projeto Eng.º João Jorge da Silva Gomes e Eng.º Rui Nélson Reis Carreira as competências que me foram delegadas por aquele órgão nas alíneas e), f), g), h), i), j) l), m), n), o), p), q), r), v), w) e x) do artigo 1.º da referida delegação de competências, a saber:

a) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas devidamente orçamentadas e à contratação dos serviços previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, cuja responsabilidade ou valor não exceda, por contrato, 50.000,00 (euro) (cinquenta mil euros), incluindo, independentemente da aprovação de despesa ao abrigo da presente ou de anterior delegação de competências, a assinatura do contrato e a consequente execução contratual;

b) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;

c) Denunciar, nos termos legalmente admissíveis, contratos referentes a despesas por si autorizadas ao abrigo da presente ou de anterior delegação de competências;

d) Subscrever autos de consignação de obras, bem como autos de medição ou de retificação de medições dos trabalhos executados, e ainda os boletins de aprovação de materiais, autos de receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens;

e) Convocar e levar a efeito quaisquer vistorias, no âmbito da execução dos contratos de empreitada, e lavrar e assinar os respetivos autos, designadamente de receção ou de não receção, provisória ou definitiva, parcial ou final, assinalando a situação da execução dos trabalhos e todas as deficiências detetadas, assinar autos de suspensão previamente autorizados, bem como autos de entrega de objetos, estes últimos para efeitos do disposto no artigo 364.º do Código dos Contratos Públicos;

f) Convocar ou participar em reuniões de obra que não envolvam qualquer alteração ou modificação ao contrato de empreitada e assinar, em conjunto com o Diretor de Fiscalização, a respetiva ata;

g) Ordenar por escrito, nos termos e com a observância dos limites legais e com o devido enquadramento, a realização de trabalhos a mais e de trabalhos de suprimento de erros e omissões no âmbito de contratos públicos, decidir sobre as propostas de preços apresentadas pelos cocontratantes, sobre a fixação de preços novos para a execução dos mesmos e autorizar a realização das correspondentes despesas;

h) Ordenar, por escrito, a supressão de trabalhos no âmbito da execução dos contratos celebrados, desde que tal não gere a obrigação de indemnização prevista no artigo 381.º do Código dos Contratos Públicos;

i) Aprovar as minutas e outorgar os contratos adicionais relativos a trabalhos a mais, a trabalhos de suprimento de erros e omissões e a trabalhos a menos, no âmbito de contratos públicos;

j) Aprovar requerimentos de modificações ao Plano de Trabalhos que não alterem o prazo final global do contrato de empreitada e não acarretem, direta ou indiretamente, para a Parque Escolar, quaisquer custos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos aditamentos aos contratos;

k) Aprovar os desenvolvimentos ao Plano de Segurança e Saúde apresentados pelos empreiteiros;

l) Aprovar revisões de preços no âmbito dos contratos de empreitada, de acordo com os cronogramas constantes dos contratos ou das suas alterações;

m) Exercer todos os poderes de direção sobre a equipa de fiscalização em estreito cumprimento do contrato celebrado para fiscalização da obra;

n) Proceder ao envio, nos termos e prazos previstos na Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, para o Tribunal de Contas, dos contratos adicionais outorgados ao abrigo da presente ou de anterior delegação ou subdelegação de competências, com reporte de tal informação à Secretária-Geral;

o) Vistoriar e aprovar a "sala de aulas modelo", no âmbito dos contratos de empreitada;

p) Aprovar, sob proposta do Diretor de Fiscalização, as telas finais e a compilação técnica dos projetos das obras executadas.

Artigo 2.º

Nos termos da alínea a) dos n.os 1 e 3 do artigo 11.º da referida delegação de competências de 26 de novembro de 2013, autorizo que os poderes conferidos aos Diretores Coordenadores nas alíneas b), d), e), f), j), k), l), m), o) e p) do n.º 2 do artigo 1.º do presente despacho possam, por sua vez, ser subdelegados nos Diretores de Projeto hierarquicamente de si dependentes.

Artigo 3.º

1 - Na prática de quaisquer atos ao abrigo da presente subdelegação de competência devem ser respeitadas as normas legais aplicáveis, bem como as normas, as instruções e os procedimentos internos aprovados pelo Conselho de Administração da Parque Escolar;

2 - Na autorização de realização de qualquer despesa deve proceder-se à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Previsão da despesa no orçamento da respetiva unidade orgânica aprovado pelo Conselho de Administração da Parque Escolar;

b) Cumprimento do disposto nas normas legais aplicáveis sobre tal matéria, designadamente na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e nas leis do Orçamento de Estado que, em cada ano, sejam aprovadas.

3 - Em todos os atos praticados no exercício de competências subdelegadas, com exceção dos aplicáveis a ordens de pagamentos e similares, deverá, em cumprimento do disposto no artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo, ser utilizada uma expressão do tipo "Ao abrigo da subdelegação de competências", fazendo-se menção à data, número e série do Diário da República, bem como ao número sob o qual o despacho de subdelegação de competências foi publicado.

Artigo 4.º

Todos os atos praticados ao abrigo da subdelegação de competências serão reportados mensalmente ao subdelegante.

Artigo 5.º

Nos termos do disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:

a) Avocação a qualquer momento e independentemente de quaisquer formalidades, da resolução de todo e qualquer assunto que entenda conveniente, sem que implique revogação do presente despacho;

b) Direção e controlo dos atos praticados ao abrigo da presente subdelegação, bem como a sua revogação ou modificação.

Artigo 6.º

1 - O presente despacho produz efeitos a 27 de novembro de 2013, considerando-se ratificados desde essa data todos os atos praticados pelos Adjunto de Controlo de Processos, Diretores Coordenadores e Diretores de Projeto identificados no artigo 1.º supra, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências, desde aquela data até à da sua publicação no Diário da República.

2 - Relativamente ao Diretor Coordenador Adjunto identificado no artigo 1.º supra, o presente despacho produz efeitos a partir da atual data, considerando-se ratificados todos os atos por si praticados, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências, até à data da sua publicação no Diário da República.

29 de novembro de 2013. - O Diretor-Geral da Delegação Norte da Parque Escolar, Luís José Borges Martins.

307458362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1127927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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