Deliberação (extrato) n.º 2375/2013
O Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), no uso da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, através do seu despacho de 5 de dezembro de 2013.
Considerando o processo de contratação a desenvolver pelo IEFP, I. P., para prestação de serviços de limpeza para todas as Unidades Orgânicas do IEFP, I. P., no 1.º trimestre de 2014, através do Acordo Quadro em vigor, nos termos dos artigos 257.º e 259.º do Decreto-Lei 18/2008 de 29 janeiro;
Considerando que:
a) O contrato vigorará por um período de 3 meses, com inicio a 1 de janeiro e conclusão a 30 de março de 2014 e tem um valor global de 878.278,94(euro), com IVA incluído;
b) Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, o presente procedimento dará lugar a encargo orçamental que não o da sua realização;
c) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias do IEFP, I. P. e,
d) O IEFP, I. P. não tem quaisquer pagamentos em atraso.
Foi deliberado na reunião do Conselho Diretivo de 5 de dezembro de 2013:
1) Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da celebração do contrato de prestação de serviços de limpeza para todas as Unidades Orgânicas do IEFP, I. P., no 1.º trimestre de 2014, até ao montante máximo de 714.047,92(euro), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
2) Os encargos financeiros resultantes da presente deliberação são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas no orçamento de 2014.
A presente deliberação produz efeitos à data da sua assinatura.
2013-12-10. - O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco d'Aguiar.
207457399