Deliberação (extrato) n.º 2374/2013
O Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), no uso da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, através do seu despacho de 5 de dezembro de 2013.
Considerando o processo de contratação a desenvolver pelo IEFP, I. P., para prestação de serviços de vigilância e segurança nas Unidade Orgânicas da Delegação Regional do Alentejo, Delegação Regional do Algarve e Serviços Centrais do IEFP, I. P., no 1.º trimestre de 2014, através do Acordo Quadro em vigor, nos termos dos artigos 257.º e 259.º do Decreto-Lei 18/2008 de 29 janeiro;
Considerando que:
a) O contrato vigorará por um período de 3 meses, com inicio a 1 de janeiro e conclusão a 30 de março de 2014 e tem um valor global de 420.101,16(euro), com IVA incluído;
b) Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, o presente procedimento dará lugar a encargo orçamental que não o da sua realização;
c) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias do IEFP, I. P. e,
d) O IEFP, I. P. não tem quaisquer pagamentos em atraso.
Foi deliberado na reunião do Conselho Diretivo de 5 de dezembro de 2013:
1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da celebração do contrato de prestação de serviços de vigilância e segurança para as Unidade Orgânicas da Delegação Regional do Alentejo, Delegação Regional do Algarve e Serviços Centrais do IEFP, I. P., no 1.º trimestre de 2014, até ao montante máximo de 341.545,66(euro), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos financeiros resultantes da presente deliberação são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas no orçamento de 2014.
A presente deliberação produz efeitos à data da sua assinatura.
2013-12-10. - O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco d'Aguiar.
207457333