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Deliberação (extrato) 2374/2013, de 20 de Dezembro

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Sumário

Autorização da assunção dos encargos decorrentes da celebração do contrato de prestação de serviços de vigilância e segurança para as unidade orgânicas da Delegação Regional do Alentejo, Delegação Regional do Algarve e Serviços Centrais do IEFP, I. P., no 1.º trimestre de 2014

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 2374/2013

O Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), no uso da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, através do seu despacho de 5 de dezembro de 2013.

Considerando o processo de contratação a desenvolver pelo IEFP, I. P., para prestação de serviços de vigilância e segurança nas Unidade Orgânicas da Delegação Regional do Alentejo, Delegação Regional do Algarve e Serviços Centrais do IEFP, I. P., no 1.º trimestre de 2014, através do Acordo Quadro em vigor, nos termos dos artigos 257.º e 259.º do Decreto-Lei 18/2008 de 29 janeiro;

Considerando que:

a) O contrato vigorará por um período de 3 meses, com inicio a 1 de janeiro e conclusão a 30 de março de 2014 e tem um valor global de 420.101,16(euro), com IVA incluído;

b) Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, o presente procedimento dará lugar a encargo orçamental que não o da sua realização;

c) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias do IEFP, I. P. e,

d) O IEFP, I. P. não tem quaisquer pagamentos em atraso.

Foi deliberado na reunião do Conselho Diretivo de 5 de dezembro de 2013:

1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da celebração do contrato de prestação de serviços de vigilância e segurança para as Unidade Orgânicas da Delegação Regional do Alentejo, Delegação Regional do Algarve e Serviços Centrais do IEFP, I. P., no 1.º trimestre de 2014, até ao montante máximo de 341.545,66(euro), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos financeiros resultantes da presente deliberação são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas no orçamento de 2014.

A presente deliberação produz efeitos à data da sua assinatura.

2013-12-10. - O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco d'Aguiar.

207457333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1127852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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