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Despacho 16555/2013, de 20 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor e adjuntos do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco

Texto do documento

Despacho 16555/2013

Delegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Acórdão do TC 118/97, de 24 de Abril, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de Julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor e Adjuntos do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, as competências que a seguir se discriminam:

1 - No Subdiretor, José Jorge Martins Morais, delego as competências para praticar os seguintes atos:

1.1 - Coordenar e supervisionar a área do pessoal docente, designadamente, a distribuição de serviço e elaboração de horários no Agrupamento;

1.2 - Dirigir superiormente os serviços administrativos;

1.3 - Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente dos serviços administrativos;

1.4 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos da ESCCB;

1.5 - Supervisionar as atividades no âmbito da Ação Social Escolar, nomeadamente bufete e papelaria/reprografia;

1.6 - Convocar todas as reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas do Agrupamento;

1.7 - Coordenar as matrículas do Agrupamento, em articulação com os Adjuntos responsáveis pelos vários ciclos de ensino;

1.8 - Coordenar e supervisionar todo o processo de realização de testes intermédios;

1.9 - Superintender as atividades do PTE;

1.10 - Organizar e verificar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes ao registo das atividades letivas e não letivas.

1.11 - Exercer as competências que dizem respeito ao conselho administrativo, para o qual fica designado, de acordo com o artigo 37.º do Decreto-Lei 75/2008;

1.12 - Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, o Subdiretor substitui a Diretora nas suas faltas e impedimentos.

2 - No Adjunto, António Sérgio Rebelo Martins, delego as competências para praticar os seguintes atos:

2.1 - Autorizar pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, matrículas, renovação de matrículas ou inscrições para o ensino secundário;

2.2 - Superintender os procedimentos relativos aos alunos com necessidades educativas especiais no ensino secundário;

2.3 - Coordenar todo o processo de realização dos exames nacionais e de exames de equivalência que se realizem no Agrupamento, podendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para os levar a cabo;

2.4 - Supervisionar todo o processo de realização de exames nacionais do ensino secundário e de exames de equivalência;

2.5 - Exercer o poder disciplinar sobre os alunos da ESCCB;

2.6 - Substituir a Diretora e o Subdiretor, sempre que necessário, na aplicação de medidas disciplinares preventivas e sancionatórias e na articulação com a CPCJ;

2.7 - Intervir na área do pessoal docente, designadamente, distribuição de serviço, elaboração de horários no ensino secundário.

2.8 - Coordenar a aplicação do processo de avaliação do desempenho do pessoal não docente no Agrupamento, em articulação com a Diretora;

2.9 - Avaliar o desempenho de pessoal não docente que presta serviços na ESCCB, em articulação com a Diretora;

2.10 - Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente para o ensino secundário;

2.11 - Supervisionar os serviços de cantina na ESCCB;

2.12 - Gerir e supervisionar o programa SIGE no Agrupamento;

2.13 - Coordenar o Plano de Segurança da ESCCB.

3 - No Adjunto, Nuno Costa, delego as competências para praticar os seguintes atos:

3.1 - Autorizar pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, matrículas, renovação de matrículas ou inscrições para o 2.º e 3.º Ciclos;

3.2 - Intervir na área do pessoal docente, designadamente, distribuição de serviço, elaboração de horários no 2.º e 3.º Ciclos;

3.3 - Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente que presta serviços na Escola EB 23 Júlio Brandão, em articulação com o coordenador da escola e com a Diretora;

3.4 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos da EB 23 Júlio Brandão;

3.5 - Supervisionar, planear e assegurar a execução das atividades pedagógicas do 2.º e 3.º Ciclos, em articulação com a Diretora.

3.6 - Superintender os procedimentos relativos aos alunos com necessidades educativas especiais no 2º e 3.º ciclos;

3.7 - Coordenar e supervisionar todo o processo de realização de provas finais de ciclo do 2.º e 3.º Ciclos, exames de equivalência e testes intermédios que se realizem, podendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para os levar a cabo;

3.8 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos dos 2.º e 3.º Ciclos;

3.9 - Supervisionar os serviços de cantina na EB 23 Júlio Brandão;

3.10 - Coordenar o Plano de Segurança da EB 23 Júlio Brandão;

3.11 - Coordenar e supervisionar as turmas PIEF;

3.12 - Coordenar o PTE na EB 23 Júlio Brandão Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente para o 2º e 3ºciclos.

4 - No Adjunto, Tiago Santos, delego as competências para praticar os seguintes atos:

4.1 - Coordenar o planeamento e a supervisão dos Cursos Profissionais e profissionalmente qualificantes;

4.2 - Coordenar a oferta formativa do Agrupamento;

4.3 - Gerir os procedimentos e candidaturas financeiras no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE) e programa Operacional de Potencial Humano (POPH);

4.4 - Intervir na seleção e recrutamento de pessoal docente para as ofertas formativas profissionalmente qualificantes.

4.5 - Gerir materiais e equipamentos adstritos às ofertas profissionalmente qualificantes;

4.6 - Supervisionar as atividades do Desporto Escolar;

4.7 - Apoiar a concretização do Plano Anual de Atividades;

4.8 - Avaliar o desempenho de pessoal não docente que presta serviços na ESCCB, em articulação com a Diretora;

4.9 - Gerir e supervisionar o sistema de climatização, iluminação e eletromecânicos da ESCCB;

4.10 - Gerir e supervisionar o programa E-Schooling no Agrupamento.

5 - No Adjunto, Ricardo Ferreira, delego as competências para praticar os seguintes atos:

5.1 - Autorizar pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, matrículas, renovação de matrículas ou inscrições para a Educação Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico;

5.2 - Superintender a constituição e alteração de turmas na Educação Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico;

5.3 - Intervir na área do pessoal docente, designadamente, distribuição de serviço, elaboração de horários na Educação Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico;

5.4 - Avaliar, nos termos da lei, o desempenho do pessoal não docente que presta serviços nos estabelecimentos de ensino básico, articulação com os coordenadores de estabelecimento e a autarquia;

5.5 - Supervisionar, planear e assegurar a execução das atividades pedagógicas da Educação Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico, em articulação com a Diretora.

5.6 - Superintender os procedimentos relativos aos alunos com necessidades educativas especiais no Pré-esolar e 1.º ciclo;

5.7 - Operacionalizar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 1.º Ciclo;

5.8 - Superintender em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos às atividades de enriquecimento curricular;

5.9 - Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente para o Pré-Escolar e 1ºciclo;

5.10 - Coordenar os procedimentos relativos à plataforma das compras públicas, em articulação com a Diretora.

6 - Delego, ainda, no Subdiretor e Adjuntos da Direção a competência para a prática dos seguintes atos:

6.1 - Convocar reuniões no âmbito das áreas que superintendem;

6.2 - Efetuar despacho do expediente, na ausência da Diretora;

6.3 - Homologar atas nas áreas que superintendem;

6.4 - Assinar documentos na ausência do Subdiretor e Diretora;

6.5 - Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas;

6.6 - Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal docente e não docente em cada uma das áreas que supervisionam;

6.7 - As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA.

7 - O presente despacho produz efeitos a 18 de julho de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados desde esta data no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.

11-12-2013. - A Diretora, Maria de Fátima Fonseca Cerqueira.

207461431

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1127848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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