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Aviso 15457/2013, de 19 de Dezembro

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Sumário

Alteração de morada de sede dos PCI

Texto do documento

Aviso 15457/2013

PCI - Paramédicos de Catástrofe Internacional, adiante designada por PCI, é uma Organização Não Governamental Internacional na área médica, para a cooperação para o desenvolvimento e emergência humanitária conforme previsto na Lei 66/98, de 14 de outubro, com estatuto de utilidade pública de Portugal, de Instituição Particular de Solidariedade Social previsto no Decreto-Lei 119/83, de 25 fevereiro, de ONGA, conforme Portaria 478/99, de 29 de junho, e Associação Juvenil conforme Portaria 1228/2006 de 15 de novembro, sendo uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, com Sede Rua Pedro Álvares Cabral, Pontinha, Odivelas, pública para uso exclusivo de funcionamento e Operacionalidade nas suas atividades de interesse publico, emergência, socorro, apoio social e juvenil que passa todo o seu Dispositivo Operacional, Voluntariado, Diretivo, viaturas, equipamentos, entre todo o material administrativos e mobiliário para a Sede e única dos PCI na Rua Pedro Álvares Cabral 1675-151 Pontinha, Odivelas (Antigo quartel dos Bombeiros Voluntários da Pontinha) conforme se verifica no site oficial www.paramedico-internacional.org, após Cedência do Património do Estado à Instituição PCI por um Período de 25 anos renováveis pelos mesmos, em virtude do referido imóvel ter ficado ao abandono, devoluto, sem manutenção, conservação, segurança, e estado avançado de degradação desde 2004, deixando desta forma na íntegra as antigas instalações cedidas aos PCI na Alameda da Estacão em Lisboa. Passando para nova Sede dos PCI na Rua Pedro Álvares Cabral, Pontinha, será utilizado na íntegra por todos os elementos operacionais, Direção, Inspeção, Comando, Voluntários, Colaboradores, Funcionários da Instituição para levar acabo as atividades de apoio social, socorro e de interesse público a população.

7 de outubro de 2011. - O Presidente e Fundador dos PCI, Bruno Reis Ferreira.

307467337

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1127726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1998-10-14 - Lei 66/98 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto das Organizações Não Governamentais de Cooperação para o desenvolvimento prosseguindo objectivos de cooperação para o desenvolvimento de assistência humanitária, de ajuda de emergência e de protecção e promoção dos direitos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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