Despacho de Delegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de janeiro, conjugado com o n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 2 do artigo 17.º dos Estatutos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, homologados pelo despacho normativo 26712/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 10 de dezembro, e pelo Despacho 4950/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril, em complemento da Delegação de Competências publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 192, em 3 de outubro de 2012, com o n.º de Despacho 13023/2012, determino a retificação da mesma, acrescentando-se às competências aí delegadas, a competência para proferir decisões quanto à prática de atos relacionados com pedidos respeitantes a horários de trabalho. Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam, de igual modo, ratificados no período compreendido entre 02 de outubro de 2012 até à data de publicação do presente despacho no Diário da República os atos praticados pela Sr.ª Professora Doutora Lúcia Maria da Silveira Santos, Pró-Diretora da FEUP para os Recursos Humanos, respeitantes a pedidos relacionados com horários de trabalho.
Esta delegação de poderes entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei, devendo os atos praticados ao abrigo deste despacho fazer menção do uso da competência delegada nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo.
10 de dezembro de 2013. - O Diretor da FEUP, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.
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