Processo disciplinar - Notificação de decisão final
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 57.º e n.º 2 do artigo 49.º, do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (EDTFP), aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, por não ter sido possível a efetivação da sua notificação pessoal ou por via postal, fica o docente Rui Paulo dos Santos Geraldes notificado de que, por despacho de 21 de outubro de 2013 do Sr. Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, nos termos da delegação de poderes conferida na alínea b), do n.º 2 do Despacho 4654/2013, de 26 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série de 3 de abril, exarado no processo disciplinar n.º 00056/RN/13 em que foi arguido, lhe foi aplicada a pena de despedimento por facto imputável ao trabalhador, prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, com os fundamentos constantes das conclusões do Relatório Final do processo disciplinar e da informações n.º 1/03155/SC/13.
10 de dezembro de 2013. - O Diretor, António Pedro Lima.
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