O Decreto-Lei 147/2013, de 22 de outubro, procedeu à alteração do reconhecimento de interesse público e da denominação do Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia, que passou a ter a natureza de instituto politécnico e a denominar-se ISLA - Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia, integrando, como unidades orgânicas de ensino, a Escola Superior de Gestão e a Escola Superior de Tecnologia.
De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 147/2013, de 22 de outubro, a afetação dos ciclos de estudos cujo funcionamento se encontra autorizado no ISLA - Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia às suas unidades orgânicas de ensino é feita por despacho do diretor-geral do ensino superior, sob proposta da entidade instituidora.
Assim;
Considerando a proposta apresentada pela entidade instituidora;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 147/2013, de 22 de outubro:
Determino:
Os ciclos de estudos cujo funcionamento se encontra presentemente autorizado no ISLA - Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia são afetos às suas unidades orgânicas de ensino nos termos constantes dos anexos I e II ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.
10 de dezembro de 2013. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.
ANEXO I
ISLA - Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia
Escola Superior de Gestão
(ver documento original)
ANEXO II
ISLA - Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia
Escola Superior de Tecnologia
(ver documento original)
207460273