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Despacho (extrato) 16450/2013, de 19 de Dezembro

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Sumário

Foi determinado que a primeira-secretária de embaixada - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Isabel Maria Taborda Amaral e Craveiro seja colocada na disponibilidade

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 16450/2013

Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 2 de dezembro de 2013, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 29.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, foi determinado que a Primeira-Secretária de Embaixada - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Isabel Maria Taborda Amaral e Craveiro seja colocada na disponibilidade, com efeitos a partir de 8 de dezembro de 2013, por atingir nessa data o limite de idade, conforme o fixado no supracitado artigo, sem prejuízo da situação de licença sem vencimento de longa duração que lhe foi autorizada ao abrigo do disposto no artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de março, conforme Despacho 29977/2008, de 20 de novembro.

10 de dezembro de 2013. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.

207460751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1127575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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