Despacho (extrato) 16450/2013, de 19 de Dezembro
Foi determinado que a primeira-secretária de embaixada - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Isabel Maria Taborda Amaral e Craveiro seja colocada na disponibilidade
Despacho (extrato) n.º 16450/2013
Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 2 de dezembro de 2013, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 29.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, foi determinado que a Primeira-Secretária de Embaixada - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Isabel Maria Taborda Amaral e Craveiro seja colocada na disponibilidade, com efeitos a partir de 8 de dezembro de 2013, por atingir nessa data o limite de idade, conforme o fixado no supracitado artigo, sem prejuízo da situação de licença sem vencimento de longa duração que lhe foi autorizada ao abrigo do disposto no artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de março, conforme Despacho 29977/2008, de 20 de novembro.
10 de dezembro de 2013. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.
207460751
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1127575.dre.pdf .
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1998-02-27 -
Decreto-Lei
40-A/98 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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