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Aviso 15374/2013, de 18 de Dezembro

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Sumário

Contratação a termo resolutivo incerto de um lugar da carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 15374/2013

Contratação por tempo determinado de 1 posto de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, constante do mapa de pessoal

1 - Para os devidos efeitos se torna público que na sequência da minha deliberação de 20 de novembro de 2013, reunidos previamente os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12A/2008 de 27/02, se encontra aberto procedimento concursal comum, para a contratação a termo resolutivo incerto de 1 lugar da carreira de assistente operacional constante do mapa de pessoal para a Freguesia de Vila Nova de S. Bento.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Execução de tarefas ocasionais ou serviço determinado definido e não duradouro, conforme previsto na alínea f ) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11/09 e destina-se a assegurar a limpeza e conservação das instalações e outras tarefas simples não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos, designadamente na área de jardinagem, na área do cemitério, procedendo ainda quando necessário à condução de viaturas ligeiras, entre outros, para substituição de trabalhador que encontra em situação de incapacidade temporária para o trabalho.

3 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória conforme alínea a), n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

3.1 - Requisito preferencial: carta de condução de ligeiros.

4 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou Convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos específicos de admissão: não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5.2.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

5.2.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação de 20 de novembro de 2013.

5.3 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 5.1 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.

5.4 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 5.2.1 do presente aviso, devem os candidatos no requerimento, sob compromisso de honra identificar a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções.

6 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145/A/2011 de 6 de abril.

6.2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível no serviço de Atendimento ao público desta Autarquia e na nossa página da Internet em www.jf-vnsbento.pt e entregues pessoalmente naquele serviço durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, com carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para: Freguesia de Vila Nova de S. Bento, Praceta D. Maria do Carmo Horta Barroso, n.º 1 7830-059 Vila Nova de S. Bento. Devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, estado civil, profissão, número e data do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, bem como o serviço emissor, residência, endereço postal e eletrónico, caso exista. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

6.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão de fotocópia do certificado de habilitação literária, fotocópia do Bilhete de identidade e do currículo profissional.

6.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7 - Métodos de seleção: Avaliação curricular e a Entrevista de avaliação de competências.

7.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal são considerados e ponderados os seguintes elementos: habilitação académica; formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; a experiência com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

7.2 - Aos candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção avaliação curricular, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

7.3 - Entrevista de avaliação de competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem objetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.4 - Se o número de candidatos for igual ou superior a 100, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de seleção obrigatório a avaliação curricular.

7.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC + EAC)/2

OF = ordenação final

AC = avaliação curricular

EAC = entrevista de avaliação de competências

7.6 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção consideram-se excluídos da valoração final.

7.7 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

8 - Composição do júri do concurso:

Presidente: Norine da Cruz Brito, Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa do Município de Serpa;

Vogais Efetivos: Jennifer Batista Paraíba, técnica superior do Município de Serpa e Antónia da Silva Martins Charraz, Assistente Técnico da União das Freguesias de Vila Nova de S. Bento e Vale de Vargo;

Vogais suplentes: Rita Machado Figueirinha, Assistente Técnico da União das Freguesias de Vila Nova de S. Bento e Vale de Vargo e Manuela Machado Godinho Ferro, Assistente Técnico da União de Freguesias e Vila Nova de S. Bento e Vale de Vargo.

O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

9 - São facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.

10 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada no site da Freguesia (www.jf-vnsbento.pt) e ainda remetida a cada concorrente por ofício registado.

11 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da lei 12- A/2008, de 27 de fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública (União de Freguesias de Freguesia de Vila Nova de S. Bento e Vale de Vargo) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

12 - Quotas de emprego: o número de lugares destinado a candidatos com deficiência será estipulado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 3/2, devendo declarar, no requerimento sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos deste diploma.

13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego público (www.bep.gov.pt) no 1º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica da Freguesia de Vila Nova de S. Bento e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de dezembro de 2013. - A Presidente da Junta, Maria Manuela Martins Valente Pica.

307451793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1127508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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