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Despacho 16435/2013, de 18 de Dezembro

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Sumário

Nomeação do chefe de divisão académica

Texto do documento

Despacho 16435/2013

Através do aviso 11662/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 17 de setembro e na Bolsa de Emprego Público, com o código de oferta OE201309/0265, foi aberto procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão Académica.

Concluído o respetivo procedimento concursal e tendo por base a proposta do júri, nomeio, nos termos dos n.os 9.º e 10.º do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 dezembro, em conjugação com a alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos do IPS, homologados pelo Despacho Normativo 59/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 6 de novembro, o licenciado Mário Luís Fuzeta da Ponte de Lemos Cabral, como Chefe de Divisão Académica, cargo de direção intermédia de 2.º grau, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, com efeitos a partir da data do presente despacho, cuja nota curricular se anexa.

19 de novembro de 2013. - O Presidente, Prof. Doutor Armando Pires.

ANEXO

Nota Curricular

Nome: Mário Luís Fuzeta da Ponte de Lemos Cabral, nascido em 20 de junho de 1960, de nacionalidade portuguesa.

Habilitações literárias: Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas pela Universidade Moderna, Curso para dirigentes "FORGEP - PROGRAMA DE FORMAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA", Diploma de Especialização em Sistemas de Informação para a Saúde, Especialização em Mercados Financeiros, Pós-graduação em Administração de Serviços de Saúde, Pós-graduação em Sistemas de Informação Organizacionais.

Experiência profissional: Chefe da Divisão Académica do IPS, em regime de substituição, desde 1 de abril de 2013;

Secretário da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal desde 7 de março de 2007 até 6 de março de 2013 (dirigente intermédio de 2.º grau);

Chefe da Divisão Financeira da Sub-Região de Saúde de Setúbal, em regime de substituição, de 1 de março de 2006 a 8 de março de 2007;

Responsável na Divisão Financeira da Sub-Região de Saúde de Setúbal, pelos serviços de convencionados e farmácias, fornecedores e conferência manual de faturas, desde 15 de outubro de 2001 até 28 de fevereiro de 2006;

Técnico superior de fiscalização e inspeção de contribuintes na Segurança Social, de 17 de maio de 1999 a 14 de outubro de 2001;

Integrou, como vogal efetivo, vários júris de concursos de pessoal;

Analista-programador de informática na Reditus, Sistemas de Informação, de 7 de setembro de 1992 a 31 de dezembro de 1993;

Responsável pela administração de vendas e informatização das agências do grupo Tudor, de 1987 a 31 de agosto de 1992.

Formação profissional: Possui formação profissional nas áreas da Gestão de Recursos Humanos, Contabilidade, Formação de Formadores, Segurança Social, Informática, Contratação Pública, Projetos, Avaliação do Desempenho, Orçamentação de Recursos Humanos e Análise e Controlo de Processos.

207455868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1127458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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