Alteração à licença administrativa para a operação de loteamento titulada pelo alvará de loteamento n.º 10/96, sita na Quinta das Palmeiras, Avenida Miguel Bombarda - Portimão, requerida por Roy Agostinho Rodrigues.
De acordo com o despacho de 27 de novembro 2013, do sr. Vice-Presidente, decorrerá um período de discussão pública, pelo prazo de 30 dias, contados da data desta publicação, durante o qual poderão os interessados apresentar por escrito, quaisquer reclamações, sugestões ou informações, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Portimão, relativamente às questões que possam ser consideradas no âmbito da respetiva operação de loteamento, conforme determina o artigo 122.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a nova redação dada pela Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, e de acordo com o disposto no n.º 1 e n.º 2 do artigo 118.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.
A alteração à licença administrativa pode ser consultada na secretaria da Repartição Administrativa do Departamento de Obras, Gestão Urbanística, Ambiente Urbano, Trânsito e Manutenção, sito na Urbanização Quinta das Parreiras, lotes 29, 30 e 31 - Portimão, de 2.ª feira a 6.ª feira das 9.00 h às 13.00 h e das 14.00 h às 17.00 h.
28 de novembro de 2013. - Por delegação da Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, Joaquim Castelão Rodrigues.
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