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Despacho (extrato) 16355/2013, de 17 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora clínica nos diretores de departamento

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 16355/2013

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e do preceituado no artigo 7.º, n.º 3, dos Estatutos constantes do anexo ii do Decreto-Lei 233/2005, de 26 de agosto, e, ainda, no uso da autorização conferida pelo n.º 7 da deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., de 25 de setembro de 2103, subdelego nos diretores de departamento nomeados nos termos da ordem de serviço interna n.º 12/13, de 13 de setembro de 2013, as competências dos seguintes atos:

a) Autorizar o recurso à prestação de cuidados no exterior, nomeadamente internamentos, consultas e meios de diagnóstico e terapêutica nos termos da lei;

b) Autorizar as deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos de realização de atos ou exames que o Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., não possa presta ou assegurar atempadamente;

c) Autorizar, nos termos da lei, as despesas com o transporte de doentes, desde que relacionados com a realização dos atos e exames referidos na alínea anterior;

d) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, nos termos da lei;

e) Aceitar os pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios, nos termos da lei;

f) Aceitar a dispensa de prestação de trabalho em período noturno dispensa de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde, nos termos da lei;

g) Autorizar o gozo de férias, o respetivo plano anual e as suas eventuais alterações bem como a transferência de férias para o ano seguinte, nos termos da lei;

h) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas as disposições legais aplicáveis;

i) Autorizar a inscrição e participação do pessoal médico afeto ao serviço em reuniões seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, designadamente através da autorização de comissões gratuitas de serviço, nos termos da lei e desde que dos mesmos não resultem quaisquer encargos;

1 - A presente subdelegação não exclui a competência da aqui delegante nem do conselho de administração para tomar resoluções sobre os mesmos assuntos.

2 - A presente subdelegação produz efeitos a partir da presente data.

2 de dezembro de 2013. - A Diretora Clínica, Dr.ª Gabriela Valadas.

307450504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1127284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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