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Despacho 16342/2013, de 17 de Dezembro

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Sumário

Nomeação em substituição para o cargo de coordenador do Núcleo de Instalações e Serviços Gerais do Estádio Universitário de Lisboa dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 16342/2013

Considerando que o n.º 1 do artigo 9.º do anexo I dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), constantes do Despacho Normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2013 que o recrutamento dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º grau, é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público que reúnam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício da respetivas funções e que possuam conhecimento e experiência nas áreas para as quais são recrutados;

Considerando que nos termos do n.º 8 do artigo 10.º dos Estatutos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, constantes do Anexo ao Despacho 14600/2013, de 24 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 12 de novembro de 2013, o cargo de Coordenador do Núcleo de Instalações e Serviços Gerais do Estádio Universitário de Lisboa dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, é equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 4.º grau;

Considerando que o Dr. Vítor Rodrigues Marques é possuidor de um relevante currículo profissional, revelador de que o mesmo detém características adequadas ao exercício do cargo de Coordenador do Núcleo de Instalações e Serviços Gerais do Estádio Universitário de Lisboa dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;

Ao abrigo do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, da alínea l) e do n.º 1, do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, nomeio, em comissão de serviço, em regime de substituição, para o cargo de Coordenador do Núcleo de Instalações e Serviços Gerais do Estádio Universitário de Lisboa dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, o Dr. Vítor Rodrigues Marques, com efeitos a partir de 13 de novembro de 2013.

Nota curricular

Dados pessoais

Nome: Vítor Rodrigues Marques

Data de nascimento: 06/06/1967

Habilitações

Licenciado em Arquitetura de Gestão Urbanística pela Faculdade de Arquitetura da UTL.

Diploma de Especialização em Gestão Pública (DGEP), pelo Instituto Nacional de Administração.

Módulo de certificação do Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), pela ADENE.

Experiência profissional

Chefe dos Serviços Administrativos do EUL, entre 2010 e 2013, sendo responsável pela coordenação das atividades relativas à gestão e administração de recursos humanos, financeiros e patrimoniais.

Técnico superior no EUL, entre 2000 e 2010, tendo assumido a responsabilidade pela manutenção das instalações. Foi responsável pela elaboração de peças para procedimentos com vista à aquisição de bens e serviços e realização de empreitadas, acompanhamento e fiscalização de empreitadas e participação em júris e comissões de análise de concursos de empreitadas, de fornecimentos de bens e serviços e de pessoal.

Docente do ensino secundário, nas disciplinas do grupo de Arte Visuais, entre 1999 e 2001.

Estágio curricular no Gabinete do Arquiteto/Urbanista Prof. Doutor Pedro George, tendo integrado a equipa que elaborou o Plano de Pormenor do Núcleo Antigo de Alcochete e o Projeto de Arranjos Exteriores da Vala do Carregado.

13 de novembro de 2013. - O Reitor da Universidade de Lisboa, António Cruz Serra.

207452262

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1127270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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