Delegação de competências
Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro, Declaração de Retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro, Decreto -Lei 6/96, de 31 de janeiro, e pelo Acórdão TC n.º 118/97, de 24 de abril, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora, Olga Maria da Silva Pinto, no âmbito da gestão e administração do Agrupamento de Escolas de Celeirós, a competência para praticar os seguintes atos:
1) Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do agrupamento e nos termos dos normativos aplicáveis, na constituição de grupos/turmas e na elaboração dos horários/semanários dos grupos/turmas e do pessoal docente dos segundos e terceiros ciclos;
2) Superintender em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas em conselho geral;
3) Superintender todos os procedimentos relativos ao transporte de alunos;
4) Coordenar e organizar todas as ações relativas à implementação do Plano de estudos e de desenvolvimento do currículo;
5) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal não docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
6) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente e técnico, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
7) Distribuir/orientar o serviço e definir os horários/semanários dos assistentes operacionais e técnicos;
8) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente;
9) Proceder à avaliação do pessoal não docente;
10) Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do agrupamento e nos termos dos normativos aplicáveis, na organização dos processos de avaliação dos alunos;
11) Superintender nos testes intermédios e nos processos de provas de aferição, provas finais e de exame;
12) Fazer procedimentos e contratos no âmbito das compras públicas;
13) Efetuar despacho do expediente;
14) Convocar reuniões.
O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de agosto de 2013, ficando ratificados todos os atos desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
24 de outubro de 2013. - A Diretora, Célia Maria Bernardo Pereira Simões.
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