Despacho (extrato) 16329/2013, de 17 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 244/2013, Série II de 2013-12-17.
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Data:
2013-12-17
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Prorrogação da licença sem vencimento para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro
Despacho (extrato) n.º 16329/2013
Por despacho do Director Nacional-Adjunto para a Unidade Orgânica de Recursos Humanos de 20 de novembro de 2013, foi concedida a prorrogação da licença sem vencimento para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro, pelo período de dois anos, com efeitos a 1 de janeiro de 2014, nos termos do artigo 84.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, com a redação dada pela Lei 117/99, de 11 de agosto e pelo artigo 26.º da Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, ao Subchefe M/146169 - António Dias dos Santos, da Banda de Música da Direção Nacional da PSP.
2 de dezembro de 2013. - O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Manuel João, técnico superior.
207452343
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1127239.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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