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Despacho (extrato) 16329/2013, de 17 de Dezembro

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Sumário

Prorrogação da licença sem vencimento para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 16329/2013

Por despacho do Director Nacional-Adjunto para a Unidade Orgânica de Recursos Humanos de 20 de novembro de 2013, foi concedida a prorrogação da licença sem vencimento para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro, pelo período de dois anos, com efeitos a 1 de janeiro de 2014, nos termos do artigo 84.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, com a redação dada pela Lei 117/99, de 11 de agosto e pelo artigo 26.º da Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, ao Subchefe M/146169 - António Dias dos Santos, da Banda de Música da Direção Nacional da PSP.

2 de dezembro de 2013. - O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Manuel João, técnico superior.

207452343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1127239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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