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Aviso 15251/2013, de 16 de Dezembro

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Sumário

Nomeação dos membros dos gabinetes de apoio aos eleitos locais

Texto do documento

Aviso 15251/2013

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Lei 11/2012, de 20 de janeiro, se torna público que, por meus despachos datados de 18 de outubro de 2013, nomeei, ao abrigo dos dispostos nas alíneas a) e b) dos n.º 1 e 2 do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, para o cargo de Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência, Alexandra Maria Pinheiro de Matos Pereira Esteves; para o cargo de Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência, Maria Filomena Barros Quintela Martins; para o cargo de Secretários do Gabinete de Apoio à Vereação, Maria Júlia Castro Vieira de Barros e Carlos Correia Martins.

28 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Manuel Alves Mendes.

307436468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1127143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-08 - Lei 11/2012 - Assembleia da República

    Estabelece as novas regras de prescrição e dispensa de medicamentos, alterando (sexta alteração) o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, aprovado pelo Decreto-Lei 176/2006, de 30 de agosto, e alterando (segunda alteração) a Lei 14/2000, de 8 de agosto, que aprova medidas para a racionalização da política do medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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