de 10 de Março
Pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, foram revalorizadas as escalas salariais das carreiras de regime geral.De acordo com o artigo 17.º do mencionado diploma, a revalorização pode ser aplicada às carreiras e categorias com designações específicas dos correspondentes grupos de pessoal do regime geral.
Na Direcção-Geral dos Impostos existem situações que justificam a aplicação do disposto naquele artigo.
Foram observados os procedimentos previstos na Lei 23/98, de 26 de Maio.
Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Escalas salariais das carreiras e categorias da Direcção-Geral dos
Impostos, com designações específicas
As escalas salariais das carreiras e categorias da Direcção-Geral dos Impostos com designações específicas são as que constam do anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir do dia 31 de Dezembro de 1999.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Janeiro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 22 de Fevereiro de 2000.
Publique-se.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Fevereiro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Escalas salariais das carreiras de técnicos economistas e de
técnicos juristas da Direcção-Geral dos Impostos
(ver tabela no documento original)