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Despacho 16284/2013, de 16 de Dezembro

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Sumário

Nomeação em substituição para o cargo de coordenador do Núcleo de Administração de Sistemas do Departamento de Informática dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 16284/2013

Considerando que o n.º 1 do artigo 9.º do anexo I dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), constantes do Despacho Normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2013 que o recrutamento dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º grau, é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público que reúnam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício da respetivas funções e que possuam conhecimento e experiência nas áreas para as quais são recrutados;

Considerando que nos termos do n.º 11 do artigo 23.º dos Estatutos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, constantes do Anexo ao Despacho 14600/2013, de 24 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 12 de novembro de 2013, o cargo de Coordenador do Núcleo de Administração de Sistemas do Departamento de Informática dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, é equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau;

Considerando que o Mestre Nuno Miguel Brás Fernandes é possuidor de um relevante currículo profissional, revelador de que o mesmo detém características adequadas ao exercício do cargo de Coordenador do Núcleo de Administração de Sistemas do Departamento de Informática dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;

Ao abrigo do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, da alínea l) e do n.º 1, do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, nomeio, em comissão de serviço, em regime de substituição, para o cargo de Coordenador do Núcleo de Administração de Sistemas do Departamento de Informática dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, o Mestre Nuno Miguel Brás Fernandes, com efeitos a partir de 13 de novembro de 2013.

Nota curricular

Mestre em Gestão de Sistemas de Informação pelo Instituto Superior das Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), possuindo também uma Pós-graduação em Gestão de Sistemas de informação pelo mesmo Instituto e uma Licenciatura em Engenharia Informática e de Computadores pelo Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa.

De dezembro de 2011 a outubro de 2013, exerceu funções de Coordenador dos Núcleos de Administração de Sistemas e de Infraestruturas e Segurança dos Serviços Tecnológicos do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade Lisboa.

De janeiro de 2006 a novembro de 2011, desempenhou funções de Técnico Coordenador da Administração de Sistemas Informáticos do Departamento de Informática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

De setembro de 2004 a dezembro de 2005, exerceu funções de Administrador de Sistemas no Centro de Informática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

De setembro de 2001 a agosto de 2004, desempenhou funções de Administrador de Sistemas Júnior e Analista/Programador no Departamento de Engenharia Civil e Arquitetura do I.S.T.

Tem participado em vários cursos de formação de que se destacam diferentes "Certificados", em que obteve aprovação.

13 de novembro de 2013. - O Reitor da Universidade de Lisboa, António Cruz Serra.

207448067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1127095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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