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Aviso 15223/2013, de 16 de Dezembro

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Sumário

Lista de antiguidade dos professores do 1.º ciclo e educadores de infância reportada a 31 de agosto de 2013

Texto do documento

Aviso 15223/2013

Nos Termos do disposto n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade do Pessoal Docente do 1.º Ciclo e Educadores de Infância deste Agrupamento, reportada a 31 de agosto de 2013. Os interessados dispõem de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

5 de dezembro de 2013. - A Diretora, Maria Helena da Conceição Robalo Ribeiro Pinto.

207449858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1127073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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