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Aviso 15220/2013, de 16 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Aviso 15220/2013

Delegação de competências

Aos vinte e nove dias do mês de novembro de dois mil e treze, no uso das competências que a lei me confere enquanto Diretora do Agrupamento de Escolas D. José I, e dando cumprimento ao n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, nomeei para o desempenho do cargo de Subdiretora a docente Ana Paula de Jesus Pinho.

No uso das mesmas competências e nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.ª e no n.º 1 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e, ainda, ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora, as competências que a seguir se discriminam:

1 - Nas minhas faltas e impedimentos, nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 41.º do CPA, e em conformidade com o definido no n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, todas as competências que a lei e o Regulamento Interno me conferem.

Delego, ainda, com possibilidade de subdelegação, as competências que a seguir se discriminam:

2 - Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turmas, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para provas finais de ciclo mesmo depois de expirados os prazos legais.

3 - Autorizar a constituição e alteração de turmas dos cursos em funcionamento, desde que seja cumprida a legislação, não se verifique acréscimo de despesa e dentro da rede definida.

4 - Conceder equivalências do ensino básico.

5 - Superintender, decidir e nomear em todos os assuntos como as provas finais de ciclo e testes intermédios, verificando o seu funcionamento nos termos da lei e do regulamento interno, podendo determinar a criação das equipas e instrumentos formais que entenda como necessários e convenientes para o efeito.

6 - Superintender, no geral, em todos os assuntos que, em termos pedagógicos, digam respeito ao Corpo Discente, coordenar, supervisionar e convocar a realização de todas as reuniões de carácter pedagógico que entenda necessárias para bom funcionamento das várias áreas do Agrupamento (conselhos de turma, conselhos de turma de avaliação), verificando o seu funcionamento nos termos da lei e do regulamento interno, podendo determinar a criação das comissões e instrumentos formais que entenda como necessários e convenientes para o efeito.

7 - Homologar atas e pautas de avaliação.

8 - Superintender o processo de avaliação do desempenho do pessoal não docente do Agrupamento, no geral, e avaliar os assistentes técnicos e operacionais.

9 - Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência.

10 - Fazer o despacho de expediente.

As competências delegadas extinguem-se pelas formas dos termos determinados no artigo 40.º do CPA.

O presente despacho produz efeitos a partir de um de setembro de 2013

5 de dezembro de 2013. - A Diretora, Maria Adelaide Pereira Rosa.

207449663

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1127069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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