de 10 de Março
Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, e do artigo 40.º do Decreto-Lei 474-A/99, de 8 de Novembro, que o mapa do pessoal assalariado do Consulado-Geral de Portugal em Macau seja constituído:1) Pelas unidades que integravam o quadro do pessoal contratado localmente do ex-Gabinete Instalador do Consulado-Geral de Portugal em Macau;
2) Pelas seguintes unidades a criar:
1 vice-cônsul;
1 chefe de serviço social;
1 técnico de serviço social;
1 tradutor-intérprete;
9 secretários de 3.ª classe;
1 zelador;
1 contínuo;
1 jardineiro.
Em 14 de Fevereiro de 2000.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento.