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Portaria 134/2000, de 10 de Março

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Sumário

Fixa o mapa de pessoal assalariado do Consulado-Geral de Portugal em Macau.

Texto do documento

Portaria 134/2000

de 10 de Março

Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, e do artigo 40.º do Decreto-Lei 474-A/99, de 8 de Novembro, que o mapa do pessoal assalariado do Consulado-Geral de Portugal em Macau seja constituído:

1) Pelas unidades que integravam o quadro do pessoal contratado localmente do ex-Gabinete Instalador do Consulado-Geral de Portugal em Macau;

2) Pelas seguintes unidades a criar:

1 vice-cônsul;

1 chefe de serviço social;

1 técnico de serviço social;

1 tradutor-intérprete;

9 secretários de 3.ª classe;

1 zelador;

1 contínuo;

1 jardineiro.

Em 14 de Fevereiro de 2000.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/03/10/plain-112703.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-03 - Decreto 433/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Dec 47478, de 31 de Dezembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-08 - Decreto-Lei 474-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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