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Despacho 16252/2013, de 16 de Dezembro

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Sumário

Concessão de licença sem vencimento ao Intendente da Polícia de Segurança Pública, Adílio Ruivo Custódio

Texto do documento

Despacho 16252/2013

Nos termos das disposições conjugadas da al. a) do nº 1 do artigo 89º, do nº 1 do artigo 90º e do nº 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, é concedida licença sem vencimento ao Intendente da Polícia de Segurança Pública, Adílio Ruivo Custódio, para o exercício de funções como secretário adjunto do comité de acompanhamento para a reforma da polícia (CRSP), no quadro da missão europeia de polícia na República Democrática do Congo (EUPOL RD Congo), com início a 8 de setembro de 2013 e a terminar a 30 de setembro de 2014.

1 de novembro de 2013. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação (competência delegada por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros n.º 10774-B/2013, de 9 de agosto, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 159, de 20 de agosto de 2013), Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira.

207375718

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1127018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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