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Despacho 16224/2013, de 13 de Dezembro

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Sumário

Nomeação em substituição para o cargo de coordenador do Núcleo de Gestão de Sistemas de Informação da Área de Aplicações e Sistemas de Informação do Departamento de Informática dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 16224/2013

Considerando que o n.º 1 do artigo 9.º do anexo I dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), constantes do Despacho Normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2013 que o recrutamento dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º grau, é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público que reúnam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício da respetivas funções e que possuam conhecimento e experiência nas áreas para as quais são recrutados;

Considerando que nos termos do n.º 5 do artigo 23.º dos Estatutos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, constantes do Anexo ao Despacho 14600/2013, de 24 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 12 de novembro de 2013, o cargo de Coordenador do Núcleo de Gestão de Sistemas de Informação da Área de Aplicações e Sistemas de Informação do Departamento de Informática dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, é equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau;

Considerando que a Dra. Célia dos Santos Nunes é possuidora de um relevante currículo profissional, revelador de que o mesmo detém características adequadas ao exercício do cargo de Coordenadora do Núcleo de Gestão de Sistemas de Informação da Área de Aplicações e Sistemas de Informação do Departamento de Informática dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;

Ao abrigo do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, da alínea l) e do n.º 1, do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, nomeio, em comissão de serviço, em regime de substituição, para o cargo de Coordenadora do Núcleo de Gestão de Sistemas de Informação da Área de Aplicações e Sistemas de Informação do Departamento de Informática dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, a Dra. Célia dos Santos Nunes, com efeitos a partir de 13 de novembro de 2013.

Nota curricular

Licenciatura em Informática de Gestão pela Universidade Autónoma de Lisboa.

Exerceu funções de Coordenadora no Núcleo de Planeamento e Análise de processos, da Área de Sistemas de Informação dos Serviços Tecnológicos da Universidade de Lisboa.

Exerceu funções de coordenação dos Grupos de Apoio Técnico às aplicações Financeira, Recursos Humanos e Académica.

Desempenhou funções de consultadoria em várias entidades privadas.

Exerceu funções de conceção, desenvolvimento e implementação de soluções informáticas para seguros.

Prestou serviços no departamento de Informática na Companhia de Seguros Império.

Estagiária na TAP, Transportes Aéreos Portugueses no Serviço de Engenharia de Sistemas da Direcção de Informática e Telecomunicações.

Tem participado em vários cursos de formação de que se destacam diferentes "Certificados", em que obteve aprovação.

13 de novembro de 2013. - O Reitor da Universidade de Lisboa, António Cruz Serra.

207444835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1126916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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