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Despacho 16223/2013, de 13 de Dezembro

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Sumário

Nomeação em substituição para o cargo de coordenadora do Núcleo de Arquivo e Expediente da Área de Documentação, Arquivo e Expediente dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 16223/2013

Considerando que o n.º 1 do artigo 9.º do anexo I dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), constantes do Despacho Normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2013 que o recrutamento dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º grau, é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público que reúnam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício da respetivas funções e que possuam conhecimento e experiência nas áreas para as quais são recrutados;

Considerando que nos termos do n.º 3 do artigo 24.º dos Estatutos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, constantes do Anexo ao Despacho 14600/2013, de 24 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 12 de novembro de 2013, o cargo de Coordenador do Núcleo de Arquivo e Expediente da Área de Documentação, Arquivo e Expediente dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, é equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau;

Considerando que a Mestre Marta Maria Gonçalves Bilreiro Fialho Nogueira é possuidora de um relevante currículo profissional, revelador de que o mesmo detém características adequadas ao exercício do cargo de Coordenadora do Núcleo de Arquivo e Expediente da Área de Documentação, Arquivo e Expediente dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;

Ao abrigo do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, da alínea l) e do n.º 1, do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, nomeio, em comissão de serviço, em regime de substituição, para o cargo de Coordenadora do Núcleo de Arquivo e Expediente da Área de Documentação, Arquivo e Expediente dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, a Mestre Marta Maria Gonçalves Bilreiro Fialho Nogueira, com efeitos a partir de 13 de novembro de 2013.

Nota curricular

Licenciatura em História pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, possui Mestrado em Ciências da Informação e da Documentação pela Universidade de Évora, Curso de Especialização em Ciências Documentais, variante de Arquivo e variante de Documentação e Biblioteca, pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa; e uma Pós-Graduação Imagen y Communicación en Bibliotecas y Centros de Documentación, pela Facultad Latinoamerica de Ciencias Sociales.

Exerceu funções de Coordenadora de Direcção Intermédio de 3.º Grau, no Núcleo do Arquivo do Departamento de Documentação da Reitoria da Universidade de Lisboa desde 2010.

Desempenhou funções como Técnico Superior, desde 2005, na Reitoria da Universidade de Lisboa.

Foi Bolseira de Investigação da FCT no projecto Fontes Documentais II, Direção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, MOP, Instituição de Acolhimento.

Exerceu funções de Técnico Superior, na Direção Geral dos Edifícios e Monumentos nacionais, MOP.

Bolseira do Programa de Investigação integrada da UL no âmbito do projecto Memória Contemporânea da Ciência e Tecnologia da Universidade de Lisboa.

Autora de publicações na área das Ciências da Informação e da Documentação.

13 de novembro de 2013. - O Reitor, António Cruz Serra.

207447232

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1126915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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