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Aviso 15179/2013, de 13 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para diretor do Agrupamento de Escolas de Diogo Cão, Vila Real

Texto do documento

Aviso 15179/2013

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio de recrutamento para o lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Diogo Cão, Vila Real, pelo prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º Decreto -Lei 75/2008, de 22 de abril de 2008, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - O pedido de admissão ao concurso é efetuado através da apresentação do requerimento disponibilizado na página eletrónica do agrupamento http://www.diogocao.edu.pt/ e nos seus serviços administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Diogo Cão, Vila Real. Este pode ser entregue pessoalmente em envelope fechado, nos serviços administrativos deste agrupamento, com o endereço: Agrupamento de Escolas de Diogo Cão, Rua Dr. Manuel Cardona, 5000-558 Vila Real, entre as 9:00h e as 18h, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo para o procedimento concursal, fixado no presente Aviso, devendo conter a seguinte inscrição: "Procedimento concursal para o lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Diogo Cão", seguido do nome do candidato(a).

3 - O requerimento previsto no número anterior é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, datado e assinado, deve conter dados atualizados e devidamente comprovados, relativos à identificação civil, fiscal e profissional (categoria, vínculo e tempo de serviço), à formação e experiência académica e profissional do candidato, nomeadamente em cargos de gestão e administração escolares, bem como outras informações e dados relevantes para as funções de diretor.

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Diogo Cão, identificando os problemas e as potencialidades deste, definindo a missão, as metas e as linhas orientadoras da ação com explicitação do plano estratégico a realizar no decorrer do mandato. Este documento não deve exceder as 15 páginas em letra do tipo Times New Roman 12 com espaçamento 1,5 entre linhas, podendo conter os anexos que forem considerados relevantes.

3.1 - É obrigatória a prova documental de todos os elementos constantes no Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual do candidato, nos serviços administrativos deste Agrupamento de Escolas.

3.2 - Em caso de omissão, insuficiência ou ininteligibilidade dos elementos constantes no ponto 3 deste aviso, será o candidato notificado (telefonicamente e ou por correio eletrónico) para os suprir no prazo de 2 dias úteis a contar da data de notificação, através de requerimento dirigido à Presidente do CG deste Agrupamento de Escolas e entregue presencialmente nos respetivos serviços administrativos (com endereço e horário acima indicados).

4 - Os métodos de seleção/avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a relevância desse projeto nos diferentes estabelecimentos de ensino do agrupamento e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias e os recursos a mobilizar;

c) Entrevista individual ao candidato, visando aprofundar os aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto e apreciar as motivações da candidatura, verificar a adequação da fundamentação do projeto de intervenção à realidade do agrupamento e analisar o perfil do candidato às exigências do cargo a que se candidata.

5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas, por ordem alfabética, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, em local apropriado da Escola Sede e divulgadas no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

9 de dezembro de 2013. - A Presidente do Conselho Geral, Isabel Maria Carvalho Rego de Barros.

207456978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1126882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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