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Aviso 15175/2013, de 13 de Dezembro

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Sumário

Notificação de pena de suspensão por 30 dias, aplicada em processo disciplinar

Texto do documento

Aviso 15175/2013

Nos termos e para o efeito do disposto nos artigos 57.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (EDTFP), aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, notifica-se, Eduarda Maria Castanheira Pereira Teixeira Henriques, assistente técnica a exercer funções no Departamento de Identificação Civil de Lisboa, arguida no procedimento disciplinar autuado nos serviços centrais do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., sob o n.º 11Div2013/SAIGS, de que, por deliberação do Conselho Diretivo desse Instituto, datada de 07/11/2013, lhe foi aplicada a pena disciplinar de suspensão por trinta dias, por violação culposa do dever de assiduidade, nos termos do disposto nos artigos 3.º n.º 1 alínea i) e n.º 11, 9.º n.º 1 al. c), e 10.º n.º 3 e 4, todos do sobredito Estatuto Disciplinar

A pena começará a produzir efeitos no décimo quinto dia posterior à publicação do presente aviso.

3 de dezembro de 2013. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, José Ascenso Nunes da Maia.

207445791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1126876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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