Nos termos e para o efeito do disposto nos artigos 57.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (EDTFP), aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, notifica-se, Eduarda Maria Castanheira Pereira Teixeira Henriques, assistente técnica a exercer funções no Departamento de Identificação Civil de Lisboa, arguida no procedimento disciplinar autuado nos serviços centrais do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., sob o n.º 11Div2013/SAIGS, de que, por deliberação do Conselho Diretivo desse Instituto, datada de 07/11/2013, lhe foi aplicada a pena disciplinar de suspensão por trinta dias, por violação culposa do dever de assiduidade, nos termos do disposto nos artigos 3.º n.º 1 alínea i) e n.º 11, 9.º n.º 1 al. c), e 10.º n.º 3 e 4, todos do sobredito Estatuto Disciplinar
A pena começará a produzir efeitos no décimo quinto dia posterior à publicação do presente aviso.
3 de dezembro de 2013. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, José Ascenso Nunes da Maia.
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