1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Comandante da Base Aérea n.º 1, Coronel PILAV/062305-K Rui José dos Santos Pedroso Pinheiro de Freitas, a competência para fixar os períodos de funcionamento dos respetivos serviços, os regimes de prestação de trabalho e os horários mais adequados, bem como para autorizar a realização de trabalho extraordinário e em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriado, de acordo com o previsto nos artigos 5.º, 6.º e 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de agosto.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 20 de setembro de 2013, ficando deste modo ratificados os atos entretanto praticados pela entidade delegada que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
31 de outubro de 2013. - O Comandante, João José Carvalho Lopes da Silva, TGEN/PILAV.
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