Manda o vice-almirante Chefe do Estado-Maior da Armada interino, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto 7178/2013, de 24 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por diuturnidade ao posto de primeiro-marinheiro, o segundo-marinheiro da classe de fuzileiros em regime de Contrato:
9825506 Edmilson Sérgio Amaral da Fonseca que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 299.º e 305.º do mencionado estatuto, a contar de 3 de dezembro de 2013, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto. A promoção é efetuada ao abrigo da faculdade prevista no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, para satisfação de necessidades de carácter operacional da Marinha, designadamente de desempenho de funções em unidades operacionais e para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional. A promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, ficando colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Esta praça, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9815607 primeiro-marinheiro FZ RC Renato João Pereira Biscaia.
4 de dezembro de 2013. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, interino, João da Cruz de Carvalho Abreu, vice-almirante.
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