Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 16197/2013, de 13 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Mangualde, em regime de substituição, Brás Augusto Carvalheira Martins

Texto do documento

Despacho 16197/2013

Delegação de competências

Brás Augusto Carvalheira Martins, chefe do Serviço de Finanças do concelho de Mangualde, em regime de substituição, conforme aviso 4671, D.R. 2.ª série n.º 68 de 08 de abril, 2.ª série, face ao disposto no n.º 1 do artigo 62.º da Lei Geral Tributária (LGT) e n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no artigo 94.º do Decreto Regulamentar 42/83 de 20 de maio e Decreto-Lei 237/2004 de 18 de dezembro, e tendo em vista uma gestão mais célere e desburocratizada como estipula o artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99 de 22 de abril delego as seguintes competências:

1 - De caráter geral em todos os adjuntos:

a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo pedidos de certidão relativos à secção englobando as referidas no artigo 37.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), com exceção dos casos de indeferimento;

b) Verificar e controlar os serviços para o cumprimento atempado de prazos;

c) Assinar a correspondência, com exceção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores ou outras estranhas à Administração Tributária e Aduaneira (AT) de nível institucional relevante que não sejam de assuntos correntes, e distribuir os documentos que tenham natureza de expediente diário;

d) Assinar despachos a ordenar registo e autuação de processos de qualquer natureza relativos ao serviço da secção;

e) Assinar as notificações ou citações a efetuar por via postal respeitantes aos serviços da sua secção;

f) Assinar os documentos de cobrança eventual e de operações de tesouraria;

g) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, relativo aos serviços da secção, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada;

h) Providenciar para a resposta célere às solicitações dos contribuintes ou entidades que se dirijam a este Serviço;

i) Providenciar para que os utentes dos serviços sejam atendidos com prontidão e qualidade tendo bem presentes as normas constantes do Decreto-Lei 135/99 de 22 de abril;

j) Tomar as providências necessárias à substituição dos trabalhadores nos seus impedimentos e bem assim os reforços necessários por aumentos anormais de serviço ou campanhas;

k) Controlar a execução e produção da sua secção de forma a cumprir os planos de atividades;

l) Controlar a assiduidade e pontualidade do pessoal da secção, excetuando a aprovação do plano anual de férias, ou suas alterações;

m) Distribuir e arquivar instruções relativas a assuntos da secção, bem como promover a boa arrumação e organização do espaço reservado à produção do trabalho e arquivo da secção;

n) Propor, quando julgar necessário ou conveniente, ajustamentos ou rotação na distribuição dos serviços e tarefas pelos trabalhadores;

o) Proceder ao levantamento de autos de notícia, nos termos das alínea i) e l) do artigo 59.º do Regime Geral da Infrações Tributárias (RGIT) - Lei 15/01 de 5/6.

2 - De caráter especifico:

2.1 - No adjunto Manuel Lopes Ribeiro, que chefia a 1.ª Secção - Património:

a) Apreciar e decidir processos de isenção de IMI, exceto nos casos em que haja indeferimento;

b) Apreciar e decidir as reclamações administrativas sobre as inscrições matriciais, exceto nos caso em que haja indeferimento;

c) Verificar, orientar e controlar a execução do serviço das avaliações prediais, incluindo a tramitação dos processos de 2.as avaliações e discriminações de áreas, bem como o pagamento aos peritos;

d) Fiscalizar, controlar e autorizar as liquidações e anulações de IMI;

e) Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de outras entidades, no âmbito do IMI;

f) Controlar e orientar a execução de todas as tarefas relativas à informática da secção;

g) Coordenar e verificar todos os elementos para a liquidação do IMT;

h) Fiscalizar todos os atos passíveis de liquidação de IMT, bem como as liquidações adicionais nos termos do artigo 31.º do CIMT;

i) Orientar a organização e decidir, exceto nos casos em que haja indeferimento, os processos de pedidos de isenção de IMT;

j) Controlar e fiscalizar todas as isenções de IMT reconhecidas, nomeadamente as referidas no artigo 11.º do CIMT para efeitos de caducidade;

k) Controlar, fiscalizar e coordenar a execução do serviço, em sede de Imposto do Selo;

l) Orientar a organização dos processos relativos às transmissões gratuitas de bens, no âmbito do Imposto de Selo;

m) Em sede de Imposto do Selo, decidir prorrogações de prazo de apresentação de relação de bens e fiscalizar todo o serviço, nomeadamente relações de óbitos e extração de elementos para as atualizações matriciais;

n) Controlar, fiscalizar e coordenar a execução de todas as tarefas ainda necessárias com vista ao encerramento dos assuntos ainda pendentes e passíveis de originar tributação, no âmbito dos Impostos abolidos - Imposto Municipal de Sisa - Imposto Sobre Sucessões e Doações - Contribuição Autárquica;

o) Organizar a biblioteca do Serviço de Finanças, proceder à sua atualização e organizar o arquivo do Serviço de Finanças;

p) Executar e controlar as despesas correntes, bem como zelar pela resolução de avarias de equipamentos;

q) Fiscalizar e controlar os bens do Estado, mapas de cadastro, aumentos e abatimentos;

r) Controlar os bens prescritos e abandonados.

2.2 - Na adjunta Isabel Conceição Almeida Abrantes Marques, que chefia a 2.ª Secção - Tributação do Rendimento e IVA:

a) Coordenar e controlar de todo o serviço relacionado com Impostos Sobre o Rendimento (das Pessoas Singulares (IRS) e das pessoas Coletivas (IRC) e Sobre o Valor Acrescentado (IVA);

b) Fiscalizar, incluindo a análise da gestão de divergências e controlo interno, no âmbito de IRS e IRC;

c) Orientar e controlar da receção das declarações, visualização, registo e loteamento, remessa para digitação ou orientação da digitação das declarações, no âmbito de IRS e IRC;

d) Divulgar e incentivar os contribuintes ao envio das declarações via electrónica, com apoio técnico respetivo, no âmbito de IRS e IRC;

e) Controlar a receção, visualização e loteamento de declarações relativas à permanente atualização do cadastro em sede de IVA;

f) Controlar os lançamentos informáticos para atualização de contas correntes de IVA dos Sujeitos Passivos (SP's) e sua análise;

g) Controlar as liquidações de IVA da competência deste Serviço de Finanças, as resultantes de ações da inspeção tributária, bem como todas as remetidas pelos Serviços do IVA (LA, LO, PF);

h) Coordenar e controlar todos os procedimentos respeitante ao IVA, atualizar fichas e cadastro do Serviço, propor ações de inspeção aos pequenos retalhistas e mudanças de regime de tributação;

i) Proceder e propor as diligências tendentes à declaração oficiosa de cessação de atividade nos termos da alínea b) do artigo 27.º do Decreto-Lei 366/99 de 18/9;

j) Controlar e fiscalizar a execução do serviço no âmbito do Número de Identificação Fiscal/Cadastro Único;

k) Promover a elaboração das estatísticas e mapas da secção;

l) Zelar e controlar a execução de tarefas relativas à ADSE;

m) Promover e controlar execução de tarefas relacionadas com o pessoal, faltas, licenças, petições, mapas, comunicações, zelando pela permanente atualização da plataforma informática da DSGRH.

2.3 - No adjunto - José Aurélio Almeida Albuquerque, que chefia a 4.ª secção - Cobrança/ Tesouraria:

a) Zelar e controlar a execução das tarefas de cobrança:

b) Organizar e controlar a elaboração dos serviços de mapas diários e mensais, bem como dos PA's da secção de Cobrança;

c) Organizar e executar todas as tarefas com vista à elaboração da conta de gerência;

d) Zelar pela boa organização do espaço físico destinado à secção, bem como dos respetivos equipamentos;

e) Apreciar e decidir pedidos de isenção do Imposto Único de Circulação - IUC da competência do Serviço de Finanças, exceto nos casos em que haja indeferimento;

f) No âmbito do IUC, organizar as declarações e notas e respetiva recolha informática relativas ao respetivo pagamento;

g) Fiscalizar e controlar o IUC, incluindo a análise da gestão de divergências;

h) Fiscalizar, controlar e coordenar a execução de todas as tarefas ainda necessárias com vista ao encerramento dos assuntos ainda pendentes e passíveis de originar tributação, no âmbito dos Impostos abolidos - imposto Municipal Sobre Veículos - Imposto de Circulação - Imposto de Camionagem;

i) Promover a requisição anual de impressos, receção e expedição do correio.

3 - Na minha ausência ou impedimento substitui-me a adjunta Isabel Conceição Almeida Abrantes Marques, e na sua ausência ou impedimento o adjunto Manuel Lopes Ribeiro e o adjunto José Aurélio Almeida Albuquerque, pela ordem indicada.

As competências de caráter específico atribuídas a determinado adjunto são extensivas:

No caso de ausência ou impedimento do adjunto da 1.ª secção, ao adjunto da 2.ª e, na ausência ou impedimento deste, ao adjunto da 4.ª

No caso de ausência ou impedimento do adjunto da 2.ª secção, ao adjunto da 1.ª e, na ausência ou impedimento deste, ao adjunto da 4.ª

No caso de ausência ou impedimento do adjunto da 4.ª secção, ao adjunto da 2.ª e, na ausência ou impedimento deste, ao adjunto da 1.ª

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 fevereiro de 2013, para os chefes da 2.ª e 4.ª secções e a partir de 1 de março de 2013 para o chefe da 1.ª secção, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito da presente delegação

5 - Em todos os atos praticados no exercício da transferência de competências delegadas, o delegado fará menção expressa dessa delegação com a utilização da expressão "Por delegação do Chefe do Serviço - O Adjunto" ou outra de teor semelhante.

20 de setembro de 2013. - O Chefe do Serviço de Finanças de Mangualde, em regime de substituição, Brás Augusto Carvalheira Martins.

207445053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1126852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 366/99 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-18 - Decreto-Lei 237/2004 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Integra as tesourarias de finanças nos serviços de finanças, alterando os Decretos-Leis n.ºs 366/99, de 18 de Setembro, 557/99, de 17 de Dezembro, 262/2002, de 25 de Novembro, e 187/99, de 2 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda