Aviso 15049/2013, de 10 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Sabóia, Odemira
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Fonte: Diário da República n.º 239/2013, Série II de 2013-12-10.
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Data:
2013-12-10
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente
Aviso 15049/2013
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de março, conjugado com o artigo 132.º do ECD, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala de professores a lista de antiguidade do Pessoal Docente deste Agrupamento de Escolas reportada a 31 de agosto de 2013.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste Aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
2 de dezembro de 2013. - O Diretor, José Manuel Assunção Ribeiro.
207437748
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1126417.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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