Na sequência da cessação das funções que exercia, em regime de mobilidade, na Associação Portuguesa de Criadores de Toiros de Lide, determino, de acordo com o n.º 5 do artigo 15.º-A aditado à Lei 53/2006, de 7 de dezembro, pelo artigo 38.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, a colocação em situação de mobilidade especial de Felizarda Filomena Charneca Balão, titular de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pertencente à carreira/categoria de assistente operacional, com posição remuneratória entre a 3.ª e a 4.ª e nível remuneratório entre o 3 e o 4, com efeitos a 28-11-2013.
29 de novembro de 2013. - O Secretário-Geral, Rui Dias Fernandes.
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