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Despacho 15993/2013, de 10 de Dezembro

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Sumário

Caducidade do alvará nº 683, de 28 de janeiro de 1971 bem como da carta de estanqueiro nº 2754, de 05 de julho de 2001, de Faustino da Silva Vieira de Barros

Texto do documento

Despacho 15993/2013

Na sequência do procedimento administrativo, encetado pela Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, que visou o licenciamento da atividade titulada pelo alvará 683, de 28 de janeiro de 1971, convertido automaticamente em autorização provisória de exercício de atividade, por força do Decreto-Lei 87/2005, de 23 de maio, verificou-se não estarem reunidas as condições legais para a continuação do exercício da atividade provisoriamente titulada, tendo os Serviços competentes para o efeito (Departamento de Armas e Explosivos) concluído pela absoluta inviabilidade do funcionamento da oficina pirotécnica averbada em nome de "Justino da Silva Vieira de Barros".

Nestes termos, atendendo ao estipulado na alínea a), do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 376/84, de 30 de novembro:

DECLARO, ao abrigo dos poderes conferidos pelo Despacho 8142-A/2013, de 20 de junho, publicado no DR n.º 118, II Série, de 21 de junho, e nos termos da lei, a CADUCIDADE do alvará 683, de 28 de janeiro de 1971, bem como da carta de estanqueiro n.º 2754, de 5 de julho de 2001, porquanto a atividade titulada por esta última está dependente da renovação do referido alvará, encontrando-se, deste modo, vedado o exercício da atividade de fabrico e comércio de produtos explosivos a "Justino da Silva Vieira de Barros".

Não tendo, o titular dos alvarás procedido à entrega dos originais do alvará 683 e da carta de estanqueiro n.º 2754, foi o mesmo notificado pessoalmente que lhe ficou vedado o exercício da atividade de fabrico e comércio de produtos explosivos, bem como da obrigação de proceder à entrega dos referidos alvarás no Departamento de Armas e Explosivos (DAE) da PSP.

Ficando, ainda, obrigado a proceder à remoção de todos os produtos explosivos que se encontrem no estabelecimento, sito no lugar da Atafona, freguesia de Eira Velha (S. Paio), concelho de Vieira do Minho, distrito de Braga, no prazo que for estipulado para o efeito, sob pena de, em caso de incumprimento, incorrer no crime de desobediência, p.p. no artigo 348.º do Código Penal, com pena de prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias, em caso de desobediência simples ou, em pena de prisão até 2 anos ou pena de multa até 240 dias, no caso de desobediência qualificada.

29 de novembro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel de Almeida Alexandre.

207437578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1126355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-30 - Decreto-Lei 376/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, o Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e o Regulamento sobre Fiscalização de Produtos Explosivos.

  • Tem documento Em vigor 2005-05-23 - Decreto-Lei 87/2005 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime aplicável por força da caducidade de alvarás e licenças dos estabelecimentos de fabrico e de armazenagem de produtos explosivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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