Considerando que os Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto pretendem proceder à renovação do contrato de aquisição de serviços para o fornecimento de energia elétrica - média tensão, mediante a celebração do Contrato 38/IPP/2012 e Adenda, com a empresa "EDP Comercial - Comercialização de Energia, S.A.", para o período compreendido entre 1 de outubro de 2013 e 30 de setembro de 2015, cuja execução financeira é plurianual, o que torna necessária a publicação, no Diário da República, de portaria conjunta de execução de encargos dos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Considerando que a renovação do referido contrato de fornecimento de energia elétrica é indispensável ao funcionamento dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto;
Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução deste contrato, nos anos de 2013, 2014 e 2015.
Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Ensino Superior, o seguinte:
1) Fica o Instituto Politécnico do Porto autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a aquisição de serviços para o fornecimento de energia elétrica - média tensão, com a identificação, "Contrato 38/IPP/2012 e Adenda", a celebrar até ao montante global de (euro) 331.000,00, com o IVA incluído à taxa legal em vigor.
2) Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, com o IVA incluído à taxa legal em vigor:
a) Ano de 2013 - (euro) 43.879,00 (quarenta e três mil, oitocentos e setenta e nove euros);
b) Ano de 2014 - (euro) 165.500,00 (cento e sessenta e cinco mil e quinhentos euros);
c) Ano de 2015 - (euro) 121.621,00 (cento e vinte e um mil, seiscentos e vinte e um euros).
3) Os encargos emergentes da presente portaria para o ano de 2013 são satisfeitos pelas verbas inscritas no orçamento de funcionamento dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto, fonte de financiamento 311.
4) Em 2014 e 2015, os encargos serão suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento de funcionamento dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto, fonte de financiamento 311.
5) A importância fixada para cada ano pode ser acrescida do saldo apurado no ano antecedente.
6) A presente portaria produz efeitos a 1 de outubro de 2013.
2 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.
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