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Portaria 881/2013, de 10 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a repartição plurianual do encargo financeiro resultante da extensão do contrato de aquisição de serviços para o fornecimento de energia elétrica - média tensão, do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Portaria 881/2013

Considerando que os Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto pretendem proceder à renovação do contrato de aquisição de serviços para o fornecimento de energia elétrica - média tensão, mediante a celebração do Contrato 38/IPP/2012 e Adenda, com a empresa "EDP Comercial - Comercialização de Energia, S.A.", para o período compreendido entre 1 de outubro de 2013 e 30 de setembro de 2015, cuja execução financeira é plurianual, o que torna necessária a publicação, no Diário da República, de portaria conjunta de execução de encargos dos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Considerando que a renovação do referido contrato de fornecimento de energia elétrica é indispensável ao funcionamento dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto;

Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução deste contrato, nos anos de 2013, 2014 e 2015.

Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Ensino Superior, o seguinte:

1) Fica o Instituto Politécnico do Porto autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a aquisição de serviços para o fornecimento de energia elétrica - média tensão, com a identificação, "Contrato 38/IPP/2012 e Adenda", a celebrar até ao montante global de (euro) 331.000,00, com o IVA incluído à taxa legal em vigor.

2) Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, com o IVA incluído à taxa legal em vigor:

a) Ano de 2013 - (euro) 43.879,00 (quarenta e três mil, oitocentos e setenta e nove euros);

b) Ano de 2014 - (euro) 165.500,00 (cento e sessenta e cinco mil e quinhentos euros);

c) Ano de 2015 - (euro) 121.621,00 (cento e vinte e um mil, seiscentos e vinte e um euros).

3) Os encargos emergentes da presente portaria para o ano de 2013 são satisfeitos pelas verbas inscritas no orçamento de funcionamento dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto, fonte de financiamento 311.

4) Em 2014 e 2015, os encargos serão suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento de funcionamento dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto, fonte de financiamento 311.

5) A importância fixada para cada ano pode ser acrescida do saldo apurado no ano antecedente.

6) A presente portaria produz efeitos a 1 de outubro de 2013.

2 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.

207445994

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1126346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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