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Despacho 15972/2013, de 9 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no adjunto da diretora, Rui Manuel da Costa Gonçalves

Texto do documento

Despacho 15972/2013

Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, assim como ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Adjunto da Diretora do Agrupamento de Escolas Abade de Baçal, Bragança, Rui Manuel da Costa Gonçalves, designado por meu despacho de 06/08/2013, publicado pelo Despacho (extrato) n.º 10983/2013, Diário da República, 2.ª série - N.º 163 - 26 de agosto de 2013, as competências para praticar os seguintes atos:

1) Substituir e representar a Diretora em todos os assuntos de gestão pedagógica relacionados com 2.º e 3.º ciclos e com o ensino secundário e cursos profissionais do Agrupamento;

2) Representar, na ausência ou impedimento da Diretora, o Agrupamento em qualquer organismo ou instituição com quem o Agrupamento estabeleça parcerias;

3) Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como aquelas que, associadas ao exercício das competências atribuídas, entenda necessárias ao bom funcionamento do 2.º e 3.º ciclos, do ensino secundário e cursos profissionais do Agrupamento;

4) No âmbito da supervisão e execução do Plano Anual de Atividades do Agrupamento:

a) Coadjuvar o subdiretor na supervisão das atividades propostas pelos departamentos e aprovadas pelo CP para o 2.º, 3.º ciclos e secundário;

b) Coadjuvar o subdiretor na supervisão de todo o processo burocrático prévio e posterior à realização das atividades;

5) Articular todo o trabalho relacionado com o Estabelecimento Prisional de Izeda e o Estabelecimento Prisional de Bragança;

a) Supervisionar o funcionamento dos cursos EFA no EPI e no EPB;

b) Supervisionar a assiduidade dos docentes do agrupamento no EPI e no EPB;

c) Supervisionar o funcionamento pedagógico dos referidos cursos;

d) Coordenar todas as diligências necessárias para o funcionamento desta tipologia de cursos com os órgãos superiormente hierárquicos responsáveis;

6) Superintender e supervisionar os Serviços de Psicologia e Orientação, assim como as atividades de apoio educativo em colaboração com o SPO, para os 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário;

7) Supervisionar e coordenar todo o processo de realização de exames nacionais, exames de equivalência à frequência, provas de aferição e testes intermédios que se realizem no Agrupamento podendo adotar todos os procedimentos que entenda como necessários e adequados para os realizar;

8) Colaborar com a distribuição de serviço dos 2.º, 3.º ciclos e ensino secundário;

9) Coordenar a equipa de elaboração de horários do Agrupamento;

10) Autorizar alterações nos horários dos docentes do 2.º, 3.º ciclos e ensino secundário e cursos profissionais, desde que não seja violado o determinado legalmente;

11) Autorizar alterações nos horários das turmas do 2.º, 3.º ciclos e ensino secundário e cursos profissionais, desde que não seja violado o determinado legalmente;

12) Coordenar o Projeto Educativo do Agrupamento;

13) Coordenar e supervisionar a equipa de autoavaliação do Agrupamento;

14) Articular todo o trabalho com o Centro de Formação da Associação de Escolas Bragança Norte;

15) Superintender, nos termos e regimes aplicáveis e em conformidade com as orientações internas, em processos disciplinares a alunos, pessoal não docente e pessoal docente;

16) Participar no processo de recrutamento e seleção de pessoal não docente;

17) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;

18) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

19) Superintender e coordenar o serviço referente ao inventário escolar;

20) Apoio/acompanhamento a utilização dos programas utilizados no Agrupamento (Truncatura;Gestase e Winga; Micro I/O: Sige; JPM; Inovar Básico, Profissional e EFA).

As competências delegadas produzem efeitos a partir da data de nomeação e extinguem-se pela forma e nos termos determinados no artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo.

19 de novembro de 2013. - A Diretora, Maria Teresa Martins Rodrigues Sá Pires.

207435658

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1126289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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