Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, assim como ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Adjunto da Diretora do Agrupamento de Escolas Abade de Baçal, Bragança, Rui Manuel da Costa Gonçalves, designado por meu despacho de 06/08/2013, publicado pelo Despacho (extrato) n.º 10983/2013, Diário da República, 2.ª série - N.º 163 - 26 de agosto de 2013, as competências para praticar os seguintes atos:
1) Substituir e representar a Diretora em todos os assuntos de gestão pedagógica relacionados com 2.º e 3.º ciclos e com o ensino secundário e cursos profissionais do Agrupamento;
2) Representar, na ausência ou impedimento da Diretora, o Agrupamento em qualquer organismo ou instituição com quem o Agrupamento estabeleça parcerias;
3) Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como aquelas que, associadas ao exercício das competências atribuídas, entenda necessárias ao bom funcionamento do 2.º e 3.º ciclos, do ensino secundário e cursos profissionais do Agrupamento;
4) No âmbito da supervisão e execução do Plano Anual de Atividades do Agrupamento:
a) Coadjuvar o subdiretor na supervisão das atividades propostas pelos departamentos e aprovadas pelo CP para o 2.º, 3.º ciclos e secundário;
b) Coadjuvar o subdiretor na supervisão de todo o processo burocrático prévio e posterior à realização das atividades;
5) Articular todo o trabalho relacionado com o Estabelecimento Prisional de Izeda e o Estabelecimento Prisional de Bragança;
a) Supervisionar o funcionamento dos cursos EFA no EPI e no EPB;
b) Supervisionar a assiduidade dos docentes do agrupamento no EPI e no EPB;
c) Supervisionar o funcionamento pedagógico dos referidos cursos;
d) Coordenar todas as diligências necessárias para o funcionamento desta tipologia de cursos com os órgãos superiormente hierárquicos responsáveis;
6) Superintender e supervisionar os Serviços de Psicologia e Orientação, assim como as atividades de apoio educativo em colaboração com o SPO, para os 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário;
7) Supervisionar e coordenar todo o processo de realização de exames nacionais, exames de equivalência à frequência, provas de aferição e testes intermédios que se realizem no Agrupamento podendo adotar todos os procedimentos que entenda como necessários e adequados para os realizar;
8) Colaborar com a distribuição de serviço dos 2.º, 3.º ciclos e ensino secundário;
9) Coordenar a equipa de elaboração de horários do Agrupamento;
10) Autorizar alterações nos horários dos docentes do 2.º, 3.º ciclos e ensino secundário e cursos profissionais, desde que não seja violado o determinado legalmente;
11) Autorizar alterações nos horários das turmas do 2.º, 3.º ciclos e ensino secundário e cursos profissionais, desde que não seja violado o determinado legalmente;
12) Coordenar o Projeto Educativo do Agrupamento;
13) Coordenar e supervisionar a equipa de autoavaliação do Agrupamento;
14) Articular todo o trabalho com o Centro de Formação da Associação de Escolas Bragança Norte;
15) Superintender, nos termos e regimes aplicáveis e em conformidade com as orientações internas, em processos disciplinares a alunos, pessoal não docente e pessoal docente;
16) Participar no processo de recrutamento e seleção de pessoal não docente;
17) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;
18) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
19) Superintender e coordenar o serviço referente ao inventário escolar;
20) Apoio/acompanhamento a utilização dos programas utilizados no Agrupamento (Truncatura;Gestase e Winga; Micro I/O: Sige; JPM; Inovar Básico, Profissional e EFA).
As competências delegadas produzem efeitos a partir da data de nomeação e extinguem-se pela forma e nos termos determinados no artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo.
19 de novembro de 2013. - A Diretora, Maria Teresa Martins Rodrigues Sá Pires.
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