Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, assim como ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Adjunto da Diretora do Agrupamento de Escolas Abade de Baçal, Bragança, HUMBERTO Eduardo Candoso Fernandes, designado por meu despacho de 06/08/2013, publicado pelo Despacho (extrato) n.º 10983/2013, Diário da República, 2.ª série - N.º 163 - 26 de agosto de 2013, as competências para praticar os seguintes atos:
1) Substituir e representar a Diretora em todos os assuntos de gestão pedagógica relacionados com 2.º e 3.º ciclos e com o ensino secundário e cursos profissionais do Agrupamento;
2) Representar, na ausência ou impedimento da Diretora, o Agrupamento em qualquer organismo ou instituição com quem o Agrupamento estabeleça parcerias;
3) Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como aquelas que, associadas ao exercício das competências atribuídas, entenda necessárias ao bom funcionamento do 2.º e 3.º ciclos, do ensino secundário e cursos profissionais do Agrupamento;
4) No âmbito da supervisão e execução do Plano Anual de Atividades do Agrupamento:
a) Coadjuvar o subdiretor na supervisão das atividades propostas pelos departamentos e aprovadas pelo CP para os 2.º e 3.º ciclos e secundário;
5) Coordenar a constituição das turmas dos do 2.º, 3.º ciclos e secundário;
6) Pertencer à equipa de elaboração de horários do Agrupamento;
7) Autorizar alterações nos horários dos docentes do 2.º, 3.ºciclos e ensino secundário e cursos profissionais, desde que não seja violado o determinado legalmente;
8) Autorizar alterações nos horários das turmas do 2.º, 3.ºciclos, ensino secundário e cursos profissionais, desde que não seja violado o determinado legalmente;
9) Colaborar com a distribuição de serviço dos 2.º, 3.º ciclos e ensino secundário;
10) Apoio na supervisão das atividades de apoio educativo em colaboração com o SPO, para os 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário;
11) Acompanhar as atividades dos clubes em funcionamento no Agrupamento; Presidir ao Clube do Desporto Escolar;
12) Supervisionar o Programa de Educação para a Saúde;
13) Planear e Assegurar a execução das atividades no domínio da Ação Social Escolar em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
14) Participar no processo de recrutamento e seleção de pessoal não docente;
15) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;
16) Participar na gestão do serviço dos assistentes operacionais das escolas do Agrupamento;
17) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
18) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;
19) Supervisionar todos os trabalhos relacionados com a higienização (HACCP);
20) Apoio/acompanhamento a utilização dos programas utilizados no Agrupamento (Truncatura; Gestase e Winga; Micro I/O: Sige; JPM; Inovar Básico, Profissional e EFA).
As competências delegadas produzem efeitos a partir da data de nomeação e extinguem-se pela forma e nos termos determinados no artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo.
19 de novembro de 2013. - A Diretora, Maria Teresa Martins Rodrigues Sá Pires.
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