Jorge Manuel do Nascimento Botelho, presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto, que a Câmara Municipal de Tavira, em reunião realizada em 6 de setembro de 2013, deliberou dar início ao procedimento de alteração do Plano de Pormenor de Pêro Gil, aprovar os termos de referência, definir o prazo de seis meses para a elaboração, abrir um período de recolha de sugestões e dispensar a sujeição a avaliação ambiental estratégica.
Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para formulação de sugestões, bem como apresentação de informações sobre questões que entendam dever ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração. O respetivo processo poderá ser consultado no sítio eletrónico do Município (www.cm-tavira.pt) ou nas instalações da Divisão de Planeamento, Turismo, Relações Públicas e Fiscalização, todos os dias úteis entre as 9 horas e as 17 horas e 30 minutos. Os interessados, devidamente identificados, poderão apresentar eventuais sugestões e informações, dentro do período atrás referido, por escrito e em impresso próprio a conceder pelos serviços, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal, para Câmara Municipal de Tavira, Praça da República, 8800-951 Tavira, ou para camara@cm-tavira.pt.
Para constar e para os demais efeitos se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor vão ser afixados nos locais de costume e divulgados através do sítio eletrónico do Município de Tavira e da comunicação social.
28 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Jorge Botelho.
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