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Declaração DD1101, de 15 de Janeiro

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Sumário

Autoriza transferências de verbas no orçamento de vários ministérios no montante de 2 918 942 contos.

Texto do documento

Declaração
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1985 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais, concretizados nas alterações seguintes:

1.1 - Na despesa:
(ver documento original)
1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):
(ver documento original)
2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos referidos créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações de rubrica seguintes:

03 - Ministério da Defesa Nacional - Marinha - A dotação descrita no cap. 01, div. 10, subdiv. 05, C. E. 20.03, é aposta a seguinte observação:

(8) Inclui a importância de 5400 contos entregue pelo conselho administrativo do EMGFA.

11 - Ministério da Agricultura - À dotação descrita no cap. 09, div. 01, C. E. 44.09, alínea A, é aposta a seguinte observação:

(7) Inclui a importância de 115280 contos com compensação em receita entregue pelo Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

17 - Ministério do Equipamento Social - Transportes e Comunicações - As dotações descritas no cap. 05, div. 01, C. E. 23.00 e 28.00, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:

(4) Inclui 500 contos com compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres.

(5) Inclui 4688 contos com compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres.

22 - Ministério do Mar - À dotação descrita no cap. 09, div. 01, C. E. 31.00, é aposta a seguinte observação:

(16) Inclui 2800 contos com compensação em receita do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 20 de Novembro de 1985. - O Director, Carlos Francisco de Assis Fernandes Rosa.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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