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Portaria 123/2000, de 8 de Março

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Sumário

Determina que no ano de 2000 não haverá lugar à abertura de qualquer período de candidatura ao programa iniciativa de promoção local de emprego no Alentejo, criado pela Portaria 24-A/99, de 15 de Janeiro. Produz efeitos desde 16 de Fevereiro de 2000.

Texto do documento

Portaria 123/2000
de 8 de Março
A Portaria 24-A/99, de 15 de Janeiro, criou e regulamentou o programa iniciativa piloto de promoção local de emprego no Alentejo, na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/98, de 8 de Junho, que, para lá de ter determinado a elaboração de um plano regional de emprego para o Alentejo, previu, de imediato, a adopção, enquanto medida inovadora de combate ao desemprego na região, de uma iniciativa piloto de promoção local do emprego especialmente dirigida às zonas com problemas mais sensíveis de despovoamento e de desemprego.

As candidaturas ao programa piloto em apreço - com duração prevista até 2001 e com uma dotação de 3 milhões de contos - excederam, no ano de 1999, largamente as expectativas mais optimistas, o que determinou que se encontrem, desde já, comprometidas, na sua totalidade, as verbas que lhe estavam afectas.

Neste sentido, importa proceder à avaliação do impacte sócio-económico que a sua execução terá na região, a fim de, uma vez consolidados os resultados da avaliação a efectuar, definir, com o grau de segurança necessário, quais os desenvolvimentos que deverá conhecer a medida em questão.

Assim, nos termos dos artigos 3.º, n.º 1, alínea d), e 17.º do Decreto-Lei 132/99, de 21 de Abril:

Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte:
1.º
Candidaturas
No ano de 2000 não haverá lugar à abertura de qualquer período de candidatura ao programa iniciativa piloto de promoção local de emprego no Alentejo, criado pela Portaria 24-A/99, de 15 de Janeiro.

2.º
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos desde a data da sua assinatura.
Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso, Secretário de Estado do Trabalho e Formação, em 16 de Fevereiro de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112563.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-15 - Portaria 24-A/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta o programa iniciativa piloto de promoção local de emprego no Alentejo, para vigorar até 2001, em conformidade com o previsto na Resolução do Conselho de Ministros 67/98, de 8 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-21 - Decreto-Lei 132/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece os princípios gerais de enquadramento da política de emprego.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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