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Despacho 15918/2013, de 6 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Alcácer do Sal, Luís Manuel de Sousa Garcia

Texto do documento

Despacho 15918/2013

Ao abrigo do disposto nos artigos 62.º da lei Geral Tributária, 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o Chefe do Serviço de Finanças de Alcácer do Sal, Luís Manuel de Sousa Garcia, delega na adjunta Sandra Isabel Gomes Mendes Guerreiro as competências que se indicam:

1 - Chefia da 1.ª Secção

Secção da Tributação do Património, Rendimento e Despesa

Competências de caráter geral:

1.1 - Assegurar o funcionamento da Secção e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos trabalhadores, controlando a assiduidade, as faltas e as licenças dos mesmos;

1.2 - Assinar a correspondência expedida com exceção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores, e dos ofícios/respostas aos Tribunais que envolvam matéria reservada e ou confidencial.

1.3 - Proferir despachos de mero expediente.

1.4 - Verificar e controlar os serviços de forma a que sejam cumpridos os prazos legalmente fixados ou determinados hierarquicamente de forma que sejam cumpridas as metas previstas nos planos de atividade.

1.5 - Assinar os mandados de notificação e as notificações a efetuar por via postal;

1.6 - Instruir informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação superiores.

1.7 - Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do artigo 29 do R.G.I.T., tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma;

1.8 - A competência a que se refere a alínea l) do artigo 59.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (R.G.I.T.) e o artigo 5 do Decreto-Lei 500/79 de 22 de dezembro, para levantar autos de notícia;

1.9 - Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;

1.10 - Coordenar e controlar a execução dos serviços periódicos, bem como a elaboração de relações, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respetivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias:

1.11 - Despachar e distribuir o expediente diário, incluindo certidões e ordenar registo e autuação de processos de qualquer natureza, relativos ao serviço da secção;

1.12 - Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidão e qualidade;

1.13 - A responsabilização pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção, bem como promover a distribuição de instruções relativas à mesma;

2.2 - De caráter específico:

2.2.1 - Coordenar e promover todo o serviço respeitante ao Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), praticando todos os atos necessários à sua execução, bem como a fiscalização dos mesmos quando tal seja pertinente ou no âmbito da na análise de listagens nomeadamente gestão de divergências e controlo de faltosos.

2.2.2 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), praticando todos os atos necessários à sua execução, incluindo ações de fiscalização;

2.2.3 - Coordenar e controlar a receção, registo, visualização, loteamento e recolha dos diversos tipos de declarações, relacionadas com IRS e a outros serviços fiscais, quando necessário,

2.2.4 - Coordenar, controlar e promover todos os procedimentos relacionados com o SGRC - Sistema de Gestão e Registo de Contribuintes quer no módulo de identificação, quer no módulo de atividade, com exceção da decisão de cessação oficiosa e alteração de dados relacionados com o número de identificação fiscal (NIF/NIPC), mantendo permanentemente atualizados e em perfeita ordem os ficheiros respetivos, bem como o arquivo dos documentos de suporte dos mesmos;

2.2.5 - Controlar as reclamações e recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após as notificações efetuadas, face à fixação/alteração do rendimento coletável e promover a sua remessa célere à Direção de Finanças nos termos legalmente estabelecidos;

2.2.6 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI), ao Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e ao Imposto de Selo (IS) e praticar todos os atos com eles relacionados;

2.2.7 - Promover as avaliações, nos termos do artigo 76.º do CIMI;

2.2.8 - Despachar as reclamações apresentadas nos termos do artigo 130.º do CIMI, os pedidos de retificação e de verificação de áreas e a discriminação de valores de prédios, promovendo todos os procedimentos e atos necessários para o efeito, incluindo a decisão;

2.2.9 - Conferência dos processos de CIMI e fiscalização das isenções concedidas, assinando dos termos e de atos que lhe digam respeito.

2.2.10 - Informar e emitir pareceres sobre as reclamações das matrizes prediais;

2.2.11 - Fiscalizar, controlar e conferir todo o serviço relacionado com o Imposto de Selo, nomeadamente relações de óbitos, escrituras, etc.

2.2.12 - Instaurar os processos administrativos de liquidação de impostos, quando a competência é do Serviço de Finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente, na falta ou vício destas, e praticar todos os atos a eles respeitantes;

2.2.13 - Promover a elaboração de todo o expediente respeitante ao economato;

2.2.14 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal designadamente promover a elaboração do plano de férias, faltas e licenças dos funcionários, pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação a junta médica, excetuando a justificação de faltas e concessão ou autorização de férias;

2.2.15 - Promover a requisição de impressos e a sua organização permanente;

2.2.16 - Promover a requisição e distribuição de edições, legislação e instruções e toda a organização e funcionalidade permanente da biblioteca;

2.2.17 - Praticar todos os atos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço, depósitos dos valores abandonados e elaboração das respetivas relações e mapas.

2.2.18 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao material e bens do Estado, promovendo o seu registo cadastral e a sua distribuição pelos serviços, prevenindo a sua racional utilização e a elaboração dos mapas do cadastro e seus aumentos e abatimentos;

3 - Observações:

3.1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

3.2 - Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução dos assuntos que entender convenientes, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

3.3 - Modificação ou revogação dos atos praticados pelo delegado.

3.4 - Em todos os atos praticados ao abrigo desta delegação de competências deverá ser feita a menção expressa ao Chefe do Serviço de Finanças através da expressão "Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças," com indicação da data em que foi publicada a presente delegação e respetiva série.

4 - Produção de efeitos - este despacho produz efeitos para a 1.ª secção desde 18 de março de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objeto de delegação.

1 de julho de 2013. - O Chefe de Finanças de Alcácer do Sal, Luís Manuel de Sousa Garcia.

207431623

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1125586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Decreto-Lei 500/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera o Código de Processo e o Regulamento das Custas das Contribuições e Impostos bem como o Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de Abril, que reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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