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Aviso 14958/2013, de 5 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, tendo em vista a ocupação de dois postos de trabalho da carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 14958/2013

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, tendo em vista à ocupação de dois postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º, e da alínea b) do n.º 1 e dos n.º 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, e do artigo 9.º do Decreto -Lei 209/2009, de 3 setembro e em conformidade com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e, após consulta nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, verifica-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de candidatos, conforme informação do INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em funções públicas, em 4 de abril de 2013, torna-se público que, por deliberação da Assembleia de Freguesia de São Martinho do Porto em sessão extraordinária de dia 8 de maio de 2013, sob proposta do executivo da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto, aprovada em reunião de 15 de abril de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, pelo prazo de 6 (seis) meses, para o preenchimento do seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal:

Referência a) Um posto de trabalho de Assistente Operacional (área de atividade: Serviços Gerais do Mercado);

Referência b) Um posto de trabalho de Assistente Operacional (área de atividade: Limpezas Gerais do Parque de Campismo);

2 - Local de trabalho:

Referência a): Mercado da Freguesia;

Referência b): Parque de Campismo Baía Azul.

3 - Caracterização do posto de trabalho/Descrição das funções:

Referência a) - Assistente Operacional, na área "Serviços Gerais do Mercado":

As funções previstas na Portaria 127/2009, de 30 de janeiro e descritas no mapa de pessoal, para exercer as competências previstas no artigo 15.º do Regulamento da Estrutura Orgânica, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2009, e respetivas alterações, designadamente:

Executar a limpeza do mercado da Freguesia e área envolvente;

Aplicar e fazer respeitar o regulamento;

Cobrar aos vendedores as taxas devidas;

Assegurar o preenchimento das folhas de ponto e pedir autorização para a realização de horas extraordinárias e trabalho em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriados;

Manter em perfeitas condições de funcionamento e limpeza as instalações, ferramentas e utensílios;

Proceder à receção e conferência do material adquirido e consequente arrumação em armazém.

Referência b) - Assistente Operacional, na área "Limpezas Gerais do Parque de Campismo":

As funções previstas na Portaria 127/2009, de 30 de janeiro e descritas no mapa de pessoal, para exercer as competências previstas no artigo 23.º do Regulamento da Estrutura Orgânica, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2009, e respetivas alterações, designadamente:

Executar os serviços de limpeza das instalações do parque;

Colaborar com a secção de Obras Correntes nas obras de conservação do Parque de Turismo Baía Azul

Assegurar o preenchimento das folhas de ponto e pedir autorização para a realização de horas extraordinárias e trabalho em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriados;

Verificar e informar superiormente anomalias que encontrem;

Aplicar e fazer respeitar o regulamento.

4 - Posição remuneratória: 1.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Operacional, correspondente ao nível 1 da tabela remuneratória única, atualmente fixada em (euro) 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco euros).

5 - Requisitos de Admissão:

5.1 - Requisitos gerais de admissão: possuir os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Âmbito do recrutamento:

6.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no disposto na Lei 66-B/2012, de 31 de Dezembro, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida que não pretendam conservar aquela relação jurídica, ou por trabalhadores em mobilidade especial;

6.2 - Em caso de impossibilidade da ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 6.1, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade da freguesia, é possível recorrer-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável, nos termos da deliberação da Junta de Freguesia, de 30 de outubro de 2013.

7 - Nível habilitacional/Requisito legal:

7.1 - Escolaridade Obrigatória de acordo com a idade.

Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional, ao abrigo do n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia de São Martinho do Porto idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel (não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico), através de preenchimento obrigatório do formulário tipo, o qual se encontra disponível na página eletrónica desta autarquia (www.freguesiasaomartinhodoporto.pt) e na Secretaria da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto, sita na Rua Professor Eliseu, n.º 2, 2460-676 São Martinho do Porto, devendo obrigatoriamente constar todos os elementos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, onde conste inequivocamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções a que se candidata, devendo a referida experiência profissional ser atestada pela(s) entidade(s) onde foi adquirida, com referencia expressa ao número de anos no exercício das respetivas funções;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópias de documentos comprovativos de ações de formação profissional realizadas, onde conste a data de realização e respetiva duração;

d) Declaração atualizada, reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço público de origem, que ateste a situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, posição e nível remuneratório que aufere e indicação das três últimas menções de avaliação de desempenho.

9.1 - O formulário de candidatura deve conter identificação expressa do procedimento concursal, através do número, série e data do Diário da República e número do respetivo aviso (exº: D.R. n.º xx, 2.ª série, de 00.00.2013, Aviso 0000/2013 - Ref. X), ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Público em que o procedimento foi publicado [exº: OE0000/2013 - Ref. X)], não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que se referem.

10 - Os candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devem anexar declaração, sob compromisso de honra, relativa ao respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, e preencher obrigatoriamente o ponto 8.1 do formulário de candidatura (sobre os meios/condições especiais necessários para a realização dos métodos de seleção.

11 - Entrega das candidaturas: o formulário, bem como os documentos que o devam acompanhar, poderão ser entregues, em envelope fechado, pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto, das 9H às 16H, ou remetidos através de correio registado, com aviso de receção, endereçados à Junta de Freguesia de São Martinho do Porto, sita na Rua Professor Eliseu, n.º 2, 2460-676 São Martinho do Porto.

12 - Métodos de seleção - Considerando o carácter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta dos serviços no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos nas áreas a que respeita o presente recrutamento, é utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, conjugado com no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, um único método de seleção obrigatório, a saber:

a) Avaliação curricular - que terá uma ponderação de 100 %, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da média ponderada dos valores atribuídos nos itens "Habilitações Literárias", "Formação Profissional", "Experiência Profissional" e "Avaliação do Desempenho", de acordo com os parâmetros definidos pelo Júri.

13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média ponderada das classificações quantitativas do método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada de acordo com a seguinte fórmula:

Ordenação Final (OF) = (AC)

em que:

OF = Ordenação final;

AC = Avaliação Curricular.

14 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constarão nas atas do júri, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Composição do júri:

Presidente - Edna Isabel Madeira Lopes Carneiro Quintela Emauz - Técnico Superior da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto.

Vogais efetivos - Cristina Margarida do Couto Gomes Cruz, Técnico Superior da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto e Paula Cristina Rentes Graça Antunes, Assistente Operacional da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto.

Vogais suplentes - David Manuel Silvério Saramago, Assistente Operacional da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto e Jorge Manuel Pereira Filipe Vicente, Assistente Operacional da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto.

15.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente do respetivo júri nas suas faltas e impedimentos.

16 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

17 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível na página eletrónica desta autarquia (www.freguesiasaomartinhodoporto.pt).

18 - A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do edifício da Junta de Freguesia disponibilizada na página eletrónica da Freguesia de São Martinho do Porto (www.freguesiasaomartinhodoporto.pt).

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no átrio do edifício da Junta de Freguesia e disponibilizada na página eletrónica da Freguesia de São Martinho do Porto (www.freguesiasaomartinhodoporto.pt), sendo, ainda, publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

30 de outubro de 2013. - O Presidente da Junta de Freguesia, Joaquim Augusto da Conceição Clérigo.

307429567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1125544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-30 - Portaria 127/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Cria e regula o funcionamento dos gabinetes de inserção profissional.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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